Monthly Archives: setembro 2015

Comissão debate hoje proposta do novo Registro Civil Nacional

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que cria o Registro Civil Nacional (PL 1775/15) realiza audiência pública, nesta terça-feira (29), para discutir o tema.
O debate foi proposto pelos deputados Júlio Lopes (PP-RJ), Rômulo Gouveia (PSD-PB) e Josi Nunes (PMDB-TO).

Nota da Anoreg-BR sobre a PEC 471/2005 – Cancelada Assembleia Extraordinária

Assembleia PEC 471/2005 Cancelada Extraordinária

A Diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, vem, diante de seus associados, esclarecer posição concernente à PEC 471/2005.

Em virtude do posicionamento efetivo de todas as Anoregs Estaduais e da grande maioria de notários e registradores que se manifestaram, antecipadamente, a entidade informa que não irá realizar a Assembleia Geral Extraordinária (marcada para o dia 22/09, em Brasilia/DF) e, manterá a sua posição no que lhe confere os deveres estatutários. Assim sendo, não vislumbra motivo maior para exposição da entidade com assuntos que, inegavelmente, divergem e atritam o bom senso de seus associados.

Cartório Virtual é denunciado

Ministério Público denuncia site por venda de dados sigilosos
Apontado pelo Ministério Público como um dos responsáveis pelo site Cartório Virtual, Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho, foi denunciado esta semana à Justiça por venda de dados sigilosos. Segundo as investigações, o site oferece serviços como a localização de bens, contas detalhadas de telefone e até conversas no WhatsApp.
Na denúncia, o promotor Cassio Roberto Conserino afirma que o site é “responsável pela veiculação de diversos serviços absolutamente inconstitucionais, violadores da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Comercializa dados públicos de qualquer pessoa até, pasmem, bilhetagem de determinado aparelho telefônico móvel ou fixo batizada de ‘conta detalhada'”.

CASAMENTO X UNIÃO ESTÁVEL – entrevista (relembrando 2014)

Quais as diferenças entre união estável e casamento formal? Explique.

  1. O Casamento estabelece a comunhão plena de vida, a teor do que dispõe o art. 1511 do Código Civil. Isso significa que a sociedade civil, através da legislação, reconhece a união entre as pessoas, através do casamento. Comunhão plena de vida é a aquisição de direitos e aceitação de deveres na órbita da constituição de uma família, pois a finalidade do casamento é a organização social que se divide em núcleos familiares. A prova do casamento se faz, a priori, com a apresentação da certidão de casamento expedida pelo Oficial do Registro Civil. Nela especifica-se o regime de bens escolhido para vigorar na vigência da união. Se o regime for o legal (o que a lei diz que deve vigorar caso os nubentes silenciem sobre a opção), não há necessidade de lavratura de pacto antenupcial; caso contrário, optando por regime diferenciado, previsto em lei, deverão solicitar a um tabelião a expedição de escritura de pacto antenupcial para regulamentar a comunicabilidade ou não dos bens já adquiridos ou que venham a se-lo a partir da realização do casamento. Este pacto, depois de celebrado o casamento, será inscrito no Registro de Imóveis, para controle das comunicabilidades ou não.

Corregedoria lança Manual de Transmissão de Acervos para serventias extrajudiciais

A Corregedoria-Geral da Justiça lançou nesta tarde (11/9) a nova edição do Manual de Transmissão de Acervos, ferramenta virtual interativa que tem por objetivo auxiliar os diretores dos fóruns a repassar as informações dos cartórios extrajudiciais para os novos delegatários das serventias – 247 delas serão ocupadas pelos candidatos aprovados no recém-concluído concurso para ingresso na atividade notarial e de registro de Santa Catarina.

Mudança de Endereço do Cartório de Palhoça/SC

Boa Tarde,

Venho por meio deste informar que dia 14 e 15 de Setembro estaremos fechados.
Motivo: Mudança de Endereço.
E que a partir do dia 16 de setembro de 2015 estaremos atendendo no
Novo Endereço: Rua Esplanada, n° 88, Caminho Novo, Palhoça/SC.CEP: 88.132-180.

FAVOR ATUALIZEM OS CADASTROS

Atenciosamente,

Renato

Arpen-Brasil e Anoreg-BR publicam nota técnica às gráficas interessadas em oferecer papel de segurança

Relação de gráficas aprovadas será amplamente divulgada aos registradores civis e não haverá exclusividade

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) divulgam nota técnica às gráficas interessadas em oferecer papel de segurança para os cartórios de Registro Civil. As empresas interessadas devem prosseguir como descrito abaixo para serem aprovadas e estarem aptas a fornecer o material.

Fonte: ArpenBR