Monthly Archives: setembro 2015
Comissão debate hoje proposta do novo Registro Civil Nacional
Nota da Anoreg-BR sobre a PEC 471/2005 – Cancelada Assembleia Extraordinária
Assembleia PEC 471/2005 Cancelada Extraordinária
A Diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, vem, diante de seus associados, esclarecer posição concernente à PEC 471/2005.
Cartório Virtual é denunciado
CASAMENTO X UNIÃO ESTÁVEL – entrevista (relembrando 2014)
Quais as diferenças entre união estável e casamento formal? Explique.
- O Casamento estabelece a comunhão plena de vida, a teor do que dispõe o art. 1511 do Código Civil. Isso significa que a sociedade civil, através da legislação, reconhece a união entre as pessoas, através do casamento. Comunhão plena de vida é a aquisição de direitos e aceitação de deveres na órbita da constituição de uma família, pois a finalidade do casamento é a organização social que se divide em núcleos familiares. A prova do casamento se faz, a priori, com a apresentação da certidão de casamento expedida pelo Oficial do Registro Civil. Nela especifica-se o regime de bens escolhido para vigorar na vigência da união. Se o regime for o legal (o que a lei diz que deve vigorar caso os nubentes silenciem sobre a opção), não há necessidade de lavratura de pacto antenupcial; caso contrário, optando por regime diferenciado, previsto em lei, deverão solicitar a um tabelião a expedição de escritura de pacto antenupcial para regulamentar a comunicabilidade ou não dos bens já adquiridos ou que venham a se-lo a partir da realização do casamento. Este pacto, depois de celebrado o casamento, será inscrito no Registro de Imóveis, para controle das comunicabilidades ou não.
Corregedoria lança Manual de Transmissão de Acervos para serventias extrajudiciais
Mudança de Endereço do Cartório de Palhoça/SC
Boa Tarde,
Venho por meio deste informar que dia 14 e 15 de Setembro estaremos fechados. FAVOR ATUALIZEM OS CADASTROS Atenciosamente, Renato |
Arpen-Brasil e Anoreg-BR publicam nota técnica às gráficas interessadas em oferecer papel de segurança
Relação de gráficas aprovadas será amplamente divulgada aos registradores civis e não haverá exclusividade
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) divulgam nota técnica às gráficas interessadas em oferecer papel de segurança para os cartórios de Registro Civil. As empresas interessadas devem prosseguir como descrito abaixo para serem aprovadas e estarem aptas a fornecer o material.
Fonte: ArpenBR