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Averbação de sobrenome por casamento ou divórcio poderá ser feita extrajudicialmente

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) editou provimento que possibilita aos cartórios extrajudiciais proceder a averbação, no assento de nascimento do filho, do patronímico materno ou paterno em decorrência de casamento ou divórcio, sem a necessidade de intervenção judicial.