BRASILEIROS SE CASAM SEM SABER O REGIME DE BENS

O número de divórcios no Brasil tem aumentado. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2014 cerca de 340 mil pessoas se divorciaram. Em contraponto, o número de casamentos também cresceu.

Somente no ano passado, 1,1 milhão de casamentos entre cônjuges dos gêneros masculino e feminino foram registrados.Porém, antes do “sim” muitas pessoas passam despercebidas com relação ao regime patrimonial de bens que será adotado pelo casal.

De acordo com a advogada Priscila Corrêa da Fonseca, o acordo de regime de bens pode ser feito de quatro maneiras:

– Comunhão parcial de bens (na qual todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, porém os bens adquiridos individualmente antes da união permanecem sendo propriedade individual de cada um);

– Comunhão total de bens (todos os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal);

– Separação total de bens (nesse caso, todos os bens atuais e futuros de ambos permanecerão sendo propriedade individual); por último a

– Participação final nos aquestos (os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e os que foram adquiridos após permanecem próprios de cada um, porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados.”

É preciso pensar no patrimônio antes mesmo de pensar no matrimônio. Muitos casais se unem sem saber as minúcias do contrato matrimonial e acabam pagando caro por isso. É melhor fazer logo um contrato e definir, desde o início do relacionamento, o regime de divisão de bens”, afirma a Dra. Priscila.

Mesmo no cartório os noivos raramente percebem a importância de definir as regras para o seu patrimônio atual e o futuro. Por isso que é fundamental que as pessoas prestem atenção no contrato matrimonial antes de aceitarem o casamento.

Fonte: ÚLTIMA INSTÂNCIA.