CARNAVAL – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

Comunicamos aos colegas que o Conselho da Magistratura acatou Pedido de Providências impetrado pela Anoreg/SC para autorizar a realização de expediente integral no foro extrajudicial na quarta-feira de cinzas(01/03/2017), sob responsabilidade dos delegatários, salvo existência de eventual lei municipal que declare a referida data feriado religioso(Resolução CM N.7/2016)

Orientamos aos titulares e interinos que funcionem o período integral no dia 01º de março de 2017, tendo em vista que este foi o objetivo do pedido da entidade visando melhor atender a população catarinense.

Na segunda-feira de carnaval, dia 27 de fevereiro, e na terça-feira de carnaval, dia 28 de fevereiro, NÃO haverá expediente nas Serventias Extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução n. GP-01/85.

A ANOREG/SC recomenda que cada oficial exponha no mural e porta de acesso do seu cartório, comunicado para devida orientação dos usuários e clientes sobre o expediente de carnaval.

Por sua vez, a entidade fará ampla divulgação para comunicar os dias que os serviços extrajudiciais atenderão a população durante esse período.

Pela atenção e compreensão, agradecemos.

Atenciosamente

Diretoria AnoregSC