COMUNICADO CONJUNTO N° 46/2015 ARPEN BRASIL / SINDIREGIS – FORMA DE COMUNICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO

Prezados registradores civis,

Estamos encaminhando abaixo, mensagem enviada por Sandro Garcia Castagnino,  Chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados – Gerência Executiva do INSS – Porto Alegre. Em anexo a Portaria Conjunta nº 1.735/2015, contendo importantes orientações relativas ao SIRC.

Atenciosamente,

Calixto Wenzel                                                               Edison Ferreira Espindola
Presidente da ARPEN BRASIL                Presidente do SINDIREGIS

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Bom dia,

A Portaria Conjunta 1.735, de 15 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial nº 240, de 16.12.2015, obriga aos titulares de serventias a encaminharem ao INSS as informações de registro de óbitos, por intermédio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc).

A conclusão da implantação nacional do Sirc ocorreu no dia 10/12/2015, sendo assim todos os cartórios devem possuir autorização de acesso e gestão atribuídos por meio do Gerid para que seja possível realizar a transmissão das informações. Sabemos que em algumas localidades não foi possível realizar as reuniões de alinhamento, o que não é impeditivo para o envio das informações, pois todas as orientações estão disponíveis para os cartórios no endereço www.sirc.gov.br.

Acrescente-se que os cartórios estão obrigados a inserir no Sirc todos os tipos de registros civis, nascimento, casamento, óbito e natimorto, conforme determina o Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014. Com a conclusão da implantação nacional, os cartórios precisam estar cientes da obrigatoriedade de envio de dados em qualquer uma das suas formas de envio do Sirc (On Line, Carga, Central, Sirc Cartório).

A desativação dos acessos dos titulares e cartorários no Sisobi correrá de forma gradativa e iniciará a partir do momento que os cartórios foram comunicados deste procedimento por mala direta, que será encaminhada por e-mail pelo Comitê Gestor do Sirc. Após o envio da comunicação aos cartórios vocês serão orientados, por meio de memorando circular, a iniciar os procedimentos de exclusão de acesso ao Sisobi.

Diversos cartórios enviaram simultaneamente dados por meio do Sirc e do Sisobi, o que não apresenta impactos para a implantação ou para o INSS. Além disto, não é necessário realizar nenhum procedimento nos registros inseridos pelo SISOBI, executaremos rotina de migração para o Sirc em momento oportuno.

Os dados constantes do Sirc, enviados individualmente pelos cartórios ou por meio das centrais estaduais de informações de registros civis, contabilizam cerca de 1.900.000 registros inseridos na base, até o momento. Deste total, 55% são registros de nascimento, 28% são registros de casamento e 17% são registros de óbito.

Em breve encaminharemos outras orientações, inclusive referente aos estados que estão se adequando para o envio por meio de central de registro civil.

Atenciosamente,

Harold Vann Hallen Fontes
Técnico do Seguro Social – Matr .1492533
Coordenador-Geral de Administração de Informações de Segurados
01.500.4 – Diretoria de Benefícios
Administração Central – DF
SAUS – Quadro 2 – Bloco O – 8º Andar
61 3313-4490

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