No Acre bebês devem ter nº de CPF emitido na certidão de nascimento

Decisão é do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Cartórios têm até 30 dias para se adaptarem ao serviço

Os recém-nascidos devem começar a receber o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) impresso na certidão de nascimento. A decisão é do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e foi divulgada na sexta-feira (12).
Segundo o TJ-AC, os cartórios têm até 30 dias para se adaptarem e oferecerem o serviço gratuitamente aos pais.
O serviço já era oferecido no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Senador Guiomard, cidade distante 24 quilômetros de Rio Branco, e agora será disponibilizado em todo o estado.Ainda segundo o TJ-AC, a decisão permitirá que os bebês possam ser registrados por pais do mesmo sexo e os dados serão incluídos no CPRF. O órgão explica que antes não era possível porque o sistema da Receita Federal disponibilizava apenas as opções pai e mãe, como designação. A partir de agora, o campo foi substituído para filiação.

Emissão
Para emitir a carteirinha de nascimento com o número do CPF, o cartório agora deve enviar as informações do recém-nascido à Receita Federal. Após análise, a Receita deverá encaminhar ao cartório o número do CPF para ser incluído no documento.

Fonte: G1