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CASAMENTO X UNIÃO ESTÁVEL – entrevista (relembrando 2014)

Quais as diferenças entre união estável e casamento formal? Explique.

  1. O Casamento estabelece a comunhão plena de vida, a teor do que dispõe o art. 1511 do Código Civil. Isso significa que a sociedade civil, através da legislação, reconhece a união entre as pessoas, através do casamento. Comunhão plena de vida é a aquisição de direitos e aceitação de deveres na órbita da constituição de uma família, pois a finalidade do casamento é a organização social que se divide em núcleos familiares. A prova do casamento se faz, a priori, com a apresentação da certidão de casamento expedida pelo Oficial do Registro Civil. Nela especifica-se o regime de bens escolhido para vigorar na vigência da união. Se o regime for o legal (o que a lei diz que deve vigorar caso os nubentes silenciem sobre a opção), não há necessidade de lavratura de pacto antenupcial; caso contrário, optando por regime diferenciado, previsto em lei, deverão solicitar a um tabelião a expedição de escritura de pacto antenupcial para regulamentar a comunicabilidade ou não dos bens já adquiridos ou que venham a se-lo a partir da realização do casamento. Este pacto, depois de celebrado o casamento, será inscrito no Registro de Imóveis, para controle das comunicabilidades ou não.