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Clipping – InfoNet – Contrato de namoro: uma opção para evitar brigas por bens materiais

Um casal de namorados que não possui intenção de formar uma família pode registrar essa vontade por meio do Contrato de Namoro para que seja garantida a proteção de seus bens patrimoniais. O procedimento ainda é desconhecido no Brasil e serve para evitar que um namoro duradouro seja qualificado como União Estável.

Contrato de namoro estabelece diferença em relação a união estável

Uma das grandes questões do Direito de Família contemporâneo é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável. Com a evolução dos costumes e a maior liberdade sexual, esta linha divisória tornou-se muito tênue. Com isto, grande parte dos processos levados aos tribunais brasileiros que envolvem união estável, o cerne da discussão está na dificuldade de se diferenciar namoro de união estável. Namoro é o relacionamento entre duas pessoas sem caracterizar uma entidade familiar.

TJSC: Justiça alerta para as distinções claras entre união estável e simples namoro

O instituto da união estável não se confunde com simples namoro. Enquanto no primeiro há configuração de relação séria, exclusiva, com real objetivo de constituir família, no segundo tem-se apenas um relacionamento passageiro, descompromissado e inconsequente.