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Artigo: “A (im)possibilidade de ação de regresso em face do líder espiritual das organizações religiosas, pelos atos praticados em nome destas, à luz das funções e atribuições do RCPJ”

O presente artigo tem como objetivo analisar a (im)possibilidade de ação de regresso em face do líder espiritual das organizações religiosas, pelos atos praticados em nome destas, à luz das funções e atribuições do RCPJ. Trata-se de pesquisa por meio de método dedutivo, com procedimento de coleta de dados bibliográfico e documental. Verificou-se que as organizações religiosas respondem pelos atos dos seus líderes espirituais no limite do que lhes for imposto no estatuto social, sob pena de serem estes responsabilizados pelos atos praticados. Para tanto, necessária se faz que a organização religiosa esteja regularizada no RCPJ, órgão competente para deferir atos cadastrais das entidades no CNPJ, sob pena de as alterações não serem reconhecidas.

Publicada Lei Federal nº 13.286 que dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores

Lei nº 13.286, de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.

STF: Responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios tem repercussão geral

A extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano causado pela atuação de tabeliães e oficiais de registro é tema que será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão constitucional, apresentada pelo Estado de Santa Catarina em Recurso Extraordinário (RE 842846), teve repercussão geral reconhecida pela unanimidade dos ministros, por meio do Plenário Virtual da Corte.

Responsabilidade civil do Estado e do Notário face escritura pública baseada em documento falso

A responsabilidade jurídica nada mais é do que a possibilidade da pessoa que sofreu o dano, recorrer à esfera jurídica, pleiteando assim, em juízo o ressarcimento dos danos causados pelo agente. (BITTAR, 1999)

Responsabilidade civil do Estado e do Notário face escritura pública baseada em documento falso

Desde o Código Civil de 1916, o legislador procura fundamentar a responsabilidade no pressuposto da culpa, chegando-se assim na teoria subjetiva. No entanto, provar a culpa era muito difícil, adotando assim a culpa presumida, este princípio da responsabilidade objetiva, uma vez que sem haver prova da culpa, não existia nenhuma obrigação em reparar o dano. (GONÇALVES, 2003, p.08).

Responsabilidade civil do Estado e do Notário face escritura pública baseada em documento falso

Desde o Código Civil de 1916, o legislador procura fundamentar a responsabilidade no pressuposto da culpa, chegando-se assim na teoria subjetiva. No entanto, provar a culpa era muito difícil, adotando assim a culpa presumida, este princípio da responsabilidade objetiva, uma vez que sem haver prova da culpa, não existia nenhuma obrigação em reparar o dano. (GONÇALVES, 2003, p.08).