União civil e casamento homoafetivo: entenda a diferença

 Na sexta-feira, dia 26 de junho, a Suprema Corte dos Estados Unidos legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país – existiam 13 estados que proibiam essa prática. A decisão inédita virou notícia em todo o mundo, gerando, inclusive, uma ação no Facebook, em que as pessoas acrescentavam a bandeira símbolo do orgulho gay a seus avatares.

No Brasil, quando o assunto são as propostas concretas voltadas para Lésbicas, Gays, Bissexuais, travestis (LGBT), dois conceitos ganham espaço na discussão. O primeiro seria a criação da “união civil” em nosso país, direcionada ao público gay, e o outro termo é o casamento homoafetivo, garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda as diferenças de cada um:

União Civil

O termo “união civil” não é encontrado na legislação brasileira. Para a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, Suzana Veigas, esse termo pode ser utilizado como um conceito doutrinário do direito que pode ser aplicado para o casamento, mas que também é, em outros países, uma forma de criar uma nova categoria.

“A união civil é um termo que vem de outros países, que já adotaram a possibilidade da união entre pessoas do mesmo sexo, mas que ainda restringem direitos conquistados pelo casamento como a adoção de filhos, por exemplo”, diz Veigas.

O advogado constitucionalista Paulo Iotti acrescenta que a união civil tem finalidade conjugal, que o estado reconhece e atribui direitos. “Quando se fala em união civil para pessoas do mesmo sexo, isso, na realidade, significa um casamento de segunda classe, que nega direitos aos casais homoafetivos”, ressalta o especialista.

“A intenção de criar um novo instituto (a união civil), específico para casais homoafetivos, será feito para conceder direitos diferentes, possivelmente menores, dos já conquistados e pode ser uma manobra para regulamentar as relações homoafetivas de maneira a restringir direitos”, reforça a professora Suzana Veigas.

Casamento homoafetivo

No Brasil, apesar de estar fora da Constituição Federal e do Código Civil Brasileiro, que prevê apenas a união entre casais heterossexuais, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo está assegurado por decisão do Superior Tribunal Federal (STF), e pela Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que obriga os cartórios a realizarem a cerimônia.

A decisão da Suprema Corte do Brasil se baseou nos princípios de liberdade, igualdade e a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos na Constituição. Mesmo com o direito já garantido pelas decisões do judiciário, militantes de direitos humanos e o do movimento LGBT lutam por alterações na Constituição e no Código Civil.

“Para reconhecer o direito, não precisa de lei porque o judiciário já garante, mas sempre vai ter alguém para alegar a falta de legislação sobre o tema. Por isso, é importante a aprovação das mudanças para acabar com a discussão jurídica”, diz Iotti, que é autor do livro Manual da Homoafetividade.

Projetos em andamentos sobre os termos:

PL 1151/95 (União Civil)

Tramita na Câmara um projeto de autoria da então deputada Marta Suplicy que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo. O PL 1151/95 está pronto para ser votado desde 1997 na forma do substitutivo do deputado na época, Roberto Jeferson. Entre as conquistas, o projeto reconhece aos parceiros o direito de composição de rendas para aquisição da casa própria e todos os direitos relativos a planos de saúde. Mas não altera o estado civil do casal. O PL é considerado uma espécie de contrato, como já é feito hoje por meio da união estável.

Casamento Gay

O PL 5120/2013, de autoria dos deputados Jean Wyllys (PSOL/RJ) e Érika Kokay (PT/DF), altera o Código Civil (Lei nº 10.406 de 2002) para reconhecer o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta se opõe ao modelo de união civil.

“A união civil, como instituição alternativa ao casamento, destinada aos casais do mesmo sexo, seria uma sorte de gueto”, justifica o projeto. A proposta foi apensada ao PL 580/2007, do já falecido deputado Clodovil Hernandes (PTC/SP) e está na Comissão de Seguridade Social e Família.

Os dois parlamentares também tentam dar entrada na proposta de emenda constitucional que altera os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 226º da Constituição Federal para incluir os cônjuges do mesmo sexo. Conhecida como PEC do Casamento Igualitário, a proposta ainda não conseguiu o mínimo de assinaturas, 171 deputados, um terço da Casa, para começar a tramitar.

Confira a proposta dos deputados:

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1.º O casamento é civil e é gratuita sua celebração. Ele será realizado entre duas pessoas e, em qualquer caso, terá os mesmos requisitos e efeitos sejam os cônjuges do mesmo ou de diferente sexo.

§ 2.º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre duas pessoas, sejam do mesmo ou de diferente sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

Diferenças entre união civil x união estável

União civil: por vezes, há uma confusão entre o significado de união civil e união estável. De acordo com Paulo Iotti, são coisas diferentes. O termo “civil” significa que a união reconhecida e formalizada pelo Estado, como é caso do casamento.

União estável: é uma situação de fato, criada para proteger famílias que não formalizaram a união. No casamento, por exemplo, a simples apresentação da certidão comprova o vinculo. No caso da união estável, é necessário apresentar algum tipo de prova que comprove as obrigações em comum dos conviventes. O casal também pode fazer uma declaração de união estável no cartório.

Fonte: http://irpen.org.br/noticia.php?not=2131