Monthly Archives: dezembro 2014

Horário de funcionamento das serventias extrajudiciais durante o recesso 2014/2015

Prezados Notários e Registradores,

Com respeito ao horário de funcionamento das serventias extrajudiciais durante o recesso 2014/2015, observe-se o teor contido nos documentos:

1 – Resolução nº 16/2014 do Conselho da Magistratura – que trata do funcionamento das serventias;
2 – Portaria nº 61/2014, que trata do plantão da CGJ.

Atenciosamente,
Corregedoria-Geral da Justiça.

CGJ orienta cartórios a informarem registros tardios à Delegacia de Desaparecidos

Os cartórios de registro civil e escrivanias de paz de Santa Catarina deverão comunicar à Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas a realização de registros tardios de nascimento. O juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli, do Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, adotou a medida no final de novembro e a comunicou aos cartórios por meio de circular.

Cartórios vão funcionar em horário especial neste final de ano

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Fonte: G1/SC

Inspeções de 2015

CGJ/SC divulga calendário inspeções de 2015

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Fonte TJSC

Um Feliz Natal e Próspero Ano Novo

Um Feliz Natal e Próspero Ano Novo

Professor Cassettari divulga livro “Separação, Divórcio e Inventário por Esc. Pública: Teoria e Prática

A edição está totalmente atualizada e foi ampliada com as novidades que temos sobre o assunto

SC será o primeiro Estado a alimentar Sistema Nacional de Informações de Registro Civil

Santa Catarina, por meio de projeto conjunto entre Tribunal de Justiça e Dataprev, será o primeiro Estado do Brasil a integrar o novo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), a ser administrado pelo Governo federal. Por meio do sistema do Selo Digital, desenvolvido e implantado com sucesso no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, o Estado será pioneiro na remessa de informações de nascimentos, casamentos e óbitos para o Sirc.

Registro Civil – CGJ/SC passa a ter acesso eletrônico ao módulo de correição da CRC

Anexo CRC

Recesso de final de ano – Resolução 16/2014-CM – Atividade Extrajudicial

Clique no link abaixo para ter acesso a Resolução

Resolução 16/2014

Ouvidoria do CNJ recebeu 53 manifestações sobre obrigatoriedade de registro de casamento homoafetivo

Casais homoafetivos que não conseguirem realizar o casamento civil podem reivindicar junto às Corregedorias-Gerais de Justiça e, caso não tenham o seu direito atendido em âmbito estadual, podem recorrer à Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de petição. Desde maio de 2013, quando foi publicada a Resolução CNJ n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a recusa do registro de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a ouvidoria do CNJ já recebeu 53 manifestações de cidadãos a respeito, tanto em sentido favorável quanto contrário à medida.