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Clipping – O Hoje.com – Cartório na era da certificação digital
Diversos órgãos públicos já incorporaram a tendência de digitalização dos seus processos, e continuam a prestar serviço público, pois a revolução digital veio para melhorar o trabalho dos gestores de cartórios. Entre os benefícios que o cartório pode usufruir, destacam-se a agilidade na busca por informações, preservação dos documentos originais e a possibilidade de visualizar documentos em formato ampliado.
TV Justiça – Está mais fácil o casamento entre pessoas com deficiência
Certidões do site registrocivil.org já podem ser materializadas no cartório mais próximo
A partir desta terça-feira (17.05), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) libera uma nova funcionalidade aos cartórios vinculados à Central de Informações do Registro Civil (CRC). Certidões solicitadas pelo portal RegistroCivil.Org (www.registrocivil.org.br) já podem ser materializadas e retiradas no cartório de escolha do usuário solicitante.
CNJ debate multa a cartórios que não comunicam mortes ao INSS
Senado aprova projeto que responsabiliza dono de cartório por prejuízo a cliente
A MERCENARIZAÇÃO DA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO A MERCENARIZAÇÃO DA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO
Tem-se visto na mídia algumas mensagens que vêm buscando incitar uma certa aversão à atividade notarial e de registro, popularmente conhecida como cartórios. Mas o que muitos não sabem é que por detrás desses falaciosos textos existe uma grande personagem, que avidamente, deseja apropriar-se de uma atividade estatal.
Já dizia Stuart Mill que um dos maiores riscos para a democracia são os “interesses sinistros” que desprezam o bem público. Pois bem, propõe-se aqui, desvendar os interesses sinistros que rondam a atividade notarial e de registro.
Tem-se dito que cartórios são minas de dinheiro, são burocráticos, enfim, que são desnecessários à sociedade. Pois bem, os cartórios consistem em uma atividade estatal, essencial à segurança jurídica, delegada a particulares mediante concurso público de provas e títulos, conforme previsão do art. 236 da Constituição Federal.
Esmagadora maioria dos ofícios de notas e de registros, os cartórios, são pequenos, fato esse que a mídia não aborda. Cerca de 70% das serventias são consideradas de pequeno porte, sendo que neste percentual, aproximadamente 25% são deficitárias, ou seja, operam no vermelho.
Cartório de Nova Veneza (SC) lança projeto ambiental
Corregedoria regulamenta sistema eletrônico de registro em cartórios – (CNJ)
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu regras para funcionamento do sistema eletrônico que permitirá o compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas. A regulamentação foi estabelecida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do Provimento 48, de 16 de março de 2016.