Com novo modelo de RG, emissão de CPF deve aumentar neste ano em SC; veja o que muda
Nova cédula de identidade trará uma identificação única por meio do CPF para todo o país
O novo modelo do RG (Registro Geral), que passa a valer a partir deste ano, pretende unificar o número do documento com todas as unidades da federação por meio do CPF (Cadastro de Pessoas Física). Assim, a tendência é que haja um aumento da emissão em Santa Catarina.
Desde 2015, os cartórios de Santa Catarina emitiram mais de 582 mil CPFs desde que foram autorizados para esse tipo de serviço. No Brasil, foram 15 milhões de documentos emitidos até agora.
“Essa é uma decisão que facilita a vida de todo cidadão. E os cartórios, presentes em cada um dos municípios catarinenses, são grandes parceiros nesse projeto que contribui para a desburocratização e ajuda a evitar fraudes”, afirma o presidente da Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina), Renato Martins Silva.
A nova cédula de identidade trará uma identificação única por meio do CPF para todo o país. Integrados ao projeto, os cartórios de registro civil também emitem, desde 2015, o CPF na certidão de nascimento.
Mesmo com a mudança do RG, não é preciso emitir um novo em Santa Catarina para ter o documento atualizado. Isso porque o modelo anterior continua a valer pelos próximos 10 anos para todos que têm até 60 anos. A partir dessa idade, não tem prazo determinado de validade.
O RG é aceito em todo o território brasileiro. Além disso, pode ser usado em vez do passaporte para entrada em países do Mercosul (Argentina, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela).
Como emitir o CPF no cartório de sua cidade
O documento necessário para maiores de 16 anos é o RG atualizado. Se ele não estiver, deve-se anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento.
Já para menores de 16 anos, pode-se usar o RG ou a Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial).
Para fazer a inscrição de recém-nascido, basta o ofício informar os dados da criança ou da pessoa a ser registrada e o número do CPF será repassado e impresso na certidão.
Estrangeiros também podem fazer o CPF. Neste caso, é necessário passaporte para maiores e documento que comprove a paternidade. E para menores estrangeiros, certidão de nascimento apostilada.
Fonte: wh3