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Recivil – O que fazer quando o pai não quer reconhecer a paternidade? – TV Justiça

No quadro Seu Direito desta edição, Joselene Souza quer registrar a filha, mas não consegue encontrar o pai da menina em casa, apesar de o resultado do exame de paternidade ter confirmado a filiação. Quem responde é juíza Maria Luiza Rangel, do Centro de Reconhecimento de Paternidade de Belo Horizonte (CRP).

Supremo julgará prevalência da paternidade biológica sobre a socioafetiva

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para pauta o Recurso Extraordinário (RE) 898060, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. No caso, se questiona a interpretação do artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual a família é base da sociedade, e tem proteção especial do Estado.

Artigo: Paternidade socioafetiva e Escritura Pública de reconhecimento

Recentemente se fez lavrar em nosso tabelionato a primeira escritura pública de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Ato formal, solene, mas de necessidade questionável e eficácia duvidosa, entretanto, pela situação prática que se apresentou, nos pareceu a melhor solução.

Jurisprudência do STJ – Direito civil. Desconstituição de paternidade registral

Admitiu-se a desconstituição de paternidade registral no seguinte caso: (a) o pai registral, na fluência de união estável estabelecida com a genitora da criança, fez constar o seu nome como pai no registro de nascimento, por acreditar ser o pai biológico do infante; (b) estabeleceu-se vínculo de afetividade entre o pai registral e a criança durante os primeiros cinco anos de vida deste; (c) o pai registral solicitou, ao descobrir que fora traído, a realização de exame de DNA e, a partir do resultado negativo do exame, não mais teve qualquer contato com a criança, por mais de oito anos até a atualidade; e (d) o pedido de desconstituição foi formulado pelo próprio pai registral.

Direito de Família: O reconhecimento da paternidade na esfera extrajudicial

Por Branca Lescher Facciolla

Recentemente nosso escritório – Lescher & Lefèvre Advogados Associados – foi procurado por um rapaz que tendo estabelecido união estável por dois anos, desejava reconhecer formalmente a filha que havia nascido daquela união.

Mesmo com exame de DNA negativo, paternidade é mantida por vínculos socioafetivos

Mesmo com exame de DNA negativo, a paternidade pode ser mantida caso haja vínculo socioafetivo entre pai e filho. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gilberto Marques Filho e manteve sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Pires do Rio, que julgou improcedente os pedidos de um pai que buscava retirar seu nome da certidão de nascimento de seu filho após descobrir, oito anos depois, que não era pai biológico da criança.

Solução extraprocessual resulta em 80 reconhecimentos de paternidade em SC

O Instituto Paternidade Responsável registrou 432 atendimentos ao longo de 2014, que resultaram em 80 reconhecimentos de paternidade naquela região O Instituto Paternidade Responsável – IPR, organização não governamental surgida em Lages por iniciativa do magistrado Sílvio Dagoberto Orsatto, registrou 432 atendimentos ao longo de 2014, que resultaram em 80 reconhecimentos de paternidade naquela região do Estado. Em 60 casos, o reconhecimento ocorreu de forma voluntária. Em outros 20, o ato foi possível após resultados de exames de DNA positivos.

Vício de consentimento

Um homem conseguiu na Justiça o direito de alterar o registro civil de suposto filho seu, para retirar a paternidade voluntariamente reconhecida. Por maioria de três votos a dois, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que houve vício de consentimento no ato da declaração do registro civil, pois ele foi induzido a acreditar que era o pai do bebê.