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Artigo: ‘Cartórios: Segurança e Eficiência’ – por Rogério Bacellar e Patrícia Ferraz

Vivemos na era da informação. Apenas com um telefone celular é possível ter acesso a dados, notícias e fatos que ocorrem em qualquer parte do mundo. No entanto, em boa parte das vezes esse aglomerado de informações não se transforma em conhecimento e, pior, com frequência são reproduzidos discursos maldosos, conceitos errôneos e julgamentos equivocados.

Artigo: Abolição do reconhecimento de firma, um retrocesso – Alexsandro Feitosa

A Constituição Federal, em seu artigo 236, dispõe que as atividades notariais e de registro serão exercidas em caráter privado. A lei 8.935/94, em seu artigo 1º, é clara e cristalina ao afirmar que tais atividades visam conferir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Artigo: Registrar é Preciso – Arthur Rios

A população desconhece a importância dos serviços de registro imobiliário. O Brasil possui um dos sistemas cartoriais mais confiáveis do mundo. Garantem a segurança jurídica dos negócios e evitam litígios. O sistema brasileiro por ser muito mais seguro do que o dos EUA torna impensável aqui o caso da bolha imobiliária ocorrida naquele país. Nos EUA, os registros são simples agências que recolhem as declarações que são preenchidas em formulários na internet e sufragam os dados em seus sistemas, sem que haja uma prévia qualificação do título em seus vários aspectos.

Artigo: As atividades notariais e registrais sob o enfoque social

Inicio este artigo pedindo vênia para os leitores, pois deixarei de lado o aspecto jurídico das atividades exercidas pelo Notário e o Registrador, para discorrer sobre emoções e o significado que os “cartórios” possuem na vida das pessoas.

Artigo: Ampliação dos serviços notariais e registrais – Marla Camilo

Os serviços notariais e de registros são de organização técnica e administrativa. Tabeliães/registradores são dotados de fé pública e têm como dever garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Ocorre que os serviços notariais e registrais poderiam atuar mais, de maneira célere e eficiente, e não são mais bem aproveitados por ineficiência do Poder Público.

A natureza jurídica da alienação fiduciária

Na coluna passada destacamos a entrada em vigor da lei 13.043 no último 14 de novembro, que modificou uma série de leis anteriores, levando à necessidade de análise pormenorizada de cada instituto alterado. Começamos pela breve análise da alienação fiduciária em garantia dos bens móveis, explicando as alterações no Código Civil e no procedimento do decreto lei 911 de 1° de outubro de 1969. Hoje nossa discussão se resumirá ao artigo 1.386-B, incluído pela nova lei no Código Civil brasileiro.

Qualificação, aprendendo com os erros

Por Marco Antonio de Oliveira Camargo

Recentemente este tabelião / colunista vivenciou em sua prática profissional duas experiências diferentes, radicalmente opostas, mas muito educativas, ambas com base em erros de qualificação.

A publicidade relativa em registro de Títulos e Documentos

Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eis a receita da segurança jurídica.

Publicidade é ato de dar conhecimento. Não é o registro público um acervo acessível a todos do povo, mas de informações acessíveis a todos sim. E lá está o registrador ou tabelião para assegurar esta publicidade, através de suas certidões e traslados. Somente ele tem acesso a tudo do acervo que lhe foi confiado guardar e produzir. E observará as restrições à publicidade.

Responsabilidade civil do Estado e do Notário face escritura pública baseada em documento falso

Desde o Código Civil de 1916, o legislador procura fundamentar a responsabilidade no pressuposto da culpa, chegando-se assim na teoria subjetiva. No entanto, provar a culpa era muito difícil, adotando assim a culpa presumida, este princípio da responsabilidade objetiva, uma vez que sem haver prova da culpa, não existia nenhuma obrigação em reparar o dano. (GONÇALVES, 2003, p.08).