Monthly Archives: abril 2016
Officer Soft alerta!
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Até então, a Resolução previa como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes. A alteração na norma foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual, realizada no período de 15/3 a 22/3.
Banco Central regulamenta digitalização com certificado ICP-Brasil
A Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016 determina que o padrão de assinatura a ser utilizado deva ser o legalmente aceito
O Banco Central estabeleceu os procedimentos sobre digitalização e gestão documental nas operações realizadas pelas instituições financeiras e congêneres. Nesses termos, a Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016, que regulamenta a Lei 12.685, de 09 de outubro de 2013, determina que o padrão de assinatura a ser utilizado deva ser o legalmente aceito, de modo que se permita a sua conferência durante todo o período de validade do documento.
A MERCENARIZAÇÃO DA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO A MERCENARIZAÇÃO DA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO
Tem-se visto na mídia algumas mensagens que vêm buscando incitar uma certa aversão à atividade notarial e de registro, popularmente conhecida como cartórios. Mas o que muitos não sabem é que por detrás desses falaciosos textos existe uma grande personagem, que avidamente, deseja apropriar-se de uma atividade estatal.
Já dizia Stuart Mill que um dos maiores riscos para a democracia são os “interesses sinistros” que desprezam o bem público. Pois bem, propõe-se aqui, desvendar os interesses sinistros que rondam a atividade notarial e de registro.
Tem-se dito que cartórios são minas de dinheiro, são burocráticos, enfim, que são desnecessários à sociedade. Pois bem, os cartórios consistem em uma atividade estatal, essencial à segurança jurídica, delegada a particulares mediante concurso público de provas e títulos, conforme previsão do art. 236 da Constituição Federal.
Esmagadora maioria dos ofícios de notas e de registros, os cartórios, são pequenos, fato esse que a mídia não aborda. Cerca de 70% das serventias são consideradas de pequeno porte, sendo que neste percentual, aproximadamente 25% são deficitárias, ou seja, operam no vermelho.