Monthly Archives: agosto 2022

Artigo: “Mediação e Conciliação nas Serventias Extrajudiciais: o papel dos notários e registradores na solução de conflitos e na pacificação social” – Por Carolina Machado Durães

A vida em sociedade pressupõe que os indivíduos convivam harmoniosamente, cada um respeitando o espaço do outro. No entanto, esta harmonia muitas vezes se perde quando um indivíduo precisa defender seus direitos, interesses e seu patrimônio da “invasão” de outro indivíduo, seja ela dolosa, ilícita ou abusiva, por mera extrapolação do próprio direito.

Mudanças sociais diminuem número de mulheres que adotam sobrenome de casamento

Se adotar o sobrenome do marido já foi até regra de casamento no Brasil, os últimos 20 anos indicam que essa decisão vem se reduzindo em quase 25%, segundo cartórios de Registro Civil. Em 2002, 60% das mulheres faziam a troca do sobrenome, em 2010, o porcentual já era de 52%. Atualmente, cerca 45% das mulheres fazem essa opção, índice considerado ainda alto.

Com novo modelo de RG, emissão de CPF deve aumentar neste ano em SC; veja o que muda

Nova cédula de identidade trará uma identificação única por meio do CPF para todo o país

O novo modelo do RG (Registro Geral), que passa a valer a partir deste ano, pretende unificar o número do documento com todas as unidades da federação por meio do CPF (Cadastro de Pessoas Física). Assim, a tendência é que haja um aumento da emissão em Santa Catarina.

Artigo: “A (im)possibilidade de ação de regresso em face do líder espiritual das organizações religiosas, pelos atos praticados em nome destas, à luz das funções e atribuições do RCPJ”

O presente artigo tem como objetivo analisar a (im)possibilidade de ação de regresso em face do líder espiritual das organizações religiosas, pelos atos praticados em nome destas, à luz das funções e atribuições do RCPJ. Trata-se de pesquisa por meio de método dedutivo, com procedimento de coleta de dados bibliográfico e documental. Verificou-se que as organizações religiosas respondem pelos atos dos seus líderes espirituais no limite do que lhes for imposto no estatuto social, sob pena de serem estes responsabilizados pelos atos praticados. Para tanto, necessária se faz que a organização religiosa esteja regularizada no RCPJ, órgão competente para deferir atos cadastrais das entidades no CNPJ, sob pena de as alterações não serem reconhecidas.