FERIADOS E DIAS SEM EXPEDIENTE – 2014

ALÉM DOS SÁBADOS E DOMINGOS, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE:

JANEIRO
– 1º – Confraternização Universal
(Lei 662 de 06/04/49 e Resolução 01/85 GP)
MARÇO
– 03, 04 – Carnaval – segunda-feira e terça-feira.
– Na quarta-feira (cinzas) início expediente 13 horas (Resolução 01/85 GP)
ABRIL
– 17 e 18 – Páscoa – quinta e sexta-feira santa (Resolução 01/85 GP)
– 21 – Tiradentes – segunda-feira
MAIO
– 1º – Dia do Trabalho – quinta-feira (Lei 622 de 06/04/49 e (Resolução 01/85 GP)

JUNHO

– 19 – Corpus Christi – quinta-feira (Resolução 01/85 GP)
Obs.: Copa do Mundo de Futebol – nos dias em que houver jogo do Brasil às 16h o expediente será das 8 às 14h; jogo do Brasil às 17h o expediente será das 8 às 15h. (Resolução 10/14 GP)
AGOSTO
– 07 – Dia do Padroeiro do Município – quinta-feira (Lei Municipal 2763 de 09/11/09)
DEZEMBRO
– 24 – véspera de Natal – quarta-feira (Resolução 32/04 GP)
– 25 – Natal – quinta-feira (Lei 662 de 06/04/49 e Resolução 01/85 GP)
– 26 –comemoração à instalação do município – sexta-feira (Lei Municipal 2763 de 09/11/09)
– 31 – véspera de Ano Novo – quarta-feira (Resolução 32/04 GP)

Observação: Os dias 07 de agosto e 26 de dezembro são feriados municipais.

Esclarecimento: O Conselho da Magistratura desconsiderou feriados para efeito extrajudicial, no pedido da ANOREG/SC em 2011, apenas para os dias 28/10 e 08/12, ref. aos feriados alusivos ao dia do funcionário público e ao dia da justiça, respectivamente. Portanto, estas datas não constam na tabela acima e são consideradas como sem expediente, apenas para os Foruns de Justiça. Outras datas indicadas como feriados nacionais não foram elencadas por caírem em sábados ou domingos.