RESOLUÇÃO N. 9/2011-CM – Dia do Funcionário Público e dia da Justiça
RESOLUÇÃO N. 9/2011-CM
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução n. 5/2003-CM, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando, o disposto na Resolução n. 5/2003-CM, de 10 de setembro de 2003; e a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2011.900010-0,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Resolução n. 5/2003-CM, de 10 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Nos feriados correspondentes ao dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina – 28 de outubro – e ao dia da Justiça – 8 de dezembro -, bem como nos períodos de recesso forense, o expediente no foro extrajudicial será normal.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 12 de setembro de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE