Nota da Anoreg-BR sobre a PEC 471/2005 – Cancelada Assembleia Extraordinária
Assembleia PEC 471/2005 Cancelada Extraordinária
A Diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, vem, diante de seus associados, esclarecer posição concernente à PEC 471/2005.
Em virtude do posicionamento efetivo de todas as Anoregs Estaduais e da grande maioria de notários e registradores que se manifestaram, antecipadamente, a entidade informa que não irá realizar a Assembleia Geral Extraordinária (marcada para o dia 22/09, em Brasilia/DF) e, manterá a sua posição no que lhe confere os deveres estatutários. Assim sendo, não vislumbra motivo maior para exposição da entidade com assuntos que, inegavelmente, divergem e atritam o bom senso de seus associados.
Como é sabido, a introdução do artigo 236 na Constituição Federal de 1988, fora proposta precípua da Anoreg-BR. Passados 10 (dez) anos da promulgação da constituinte, é sancionada a Lei 9.784/99, que contempla a decadência. Em muitos casos, o ingresso foi por meio de concurso público realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados, mas, posteriormente, foram questionadas as remoções realizadas por esses concursados.
Diante do cenário hodierno, a Anoreg-BR defende que se deixe ao Poder Legislativo dirimir as questões ponto a ponto, garantindo, assim; justiça social.
Fonte: AnoregBR