MANIFESTAÇÃO À CLASSE E ASSOCIADOS
Manifestação acerca do Projeto do novo Regimento de Custas e Emolumentos apresentado pela Corregedoria-Geral da Justiça para apreciação do Tribunal Pleno.
Diretoria SIREDOC
MANIFESTAÇÃO À CLASSE E ASSOCIADOS
A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, PESSOAS JURÍDICAS, ESCRIVÃES DE PAZ E JUÍZES DE PAZ DO ESTADO DE SANTA CATARINA –SIREDOC, por seu Presidente, vem a seguir manifestar-se acerca do Projeto do novo Regimento de Custas e Emolumentos apresentado pela Corregedoria-Geral da Justiça para apreciação do Tribunal Pleno.
Primeiramente, cumpre-nos esclarecer dois pontos primordiais:
1º) O SIREDOC somente teve conhecimento e acesso ao texto do referido Projeto, a partir de e-mail recebido ontem, dia 17/11/2015, pelo Digníssimo Sr. Dr. Miguel Ortale, Presidente do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, a quem respeitosamente dirigimos homenagens e direcionamos, em especial, estas considerações, em face do seu pedido de apoio do SIREDOC à retirada do Projeto da linha de votação;
2º) As considerações que seguem são um resumo das manifestações de membros da Diretoria do SIREDOC e de associados, que observaram rapidamente o Projeto, pois só tiveram conhecimento do mesmo a partir de ontem, como antes afirmado.
DA LUTA DOS REGISTRADORES CIVIS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
O SIREDOC é uma Associação que há mais de 20 anos luta por melhorias nas condições de trabalho para a categoria de registradores civis e Títulos e Documentos:
- gratuidades no registro civil de nascimento e óbito;
- instituição do selo para ressarcimento;
- pagamento de todos os atos gratuitos atrasados de uma só vez;
- regimento de custas e emolumentos, LC 156/97;
- registro da alienação fiduciária por 2 vezes;
- programa de treinamento de registro civil de pessoas jurídicas;
- recuperação e valorização da categoria dos juízes de paz;
- ajuda de custo para serventias deficitárias.
APRIMORAMENTOS
- ampliação da lista de atos de ressarcimento;
- ressarcimento aos juízes de paz;
- reajuste dos emolumentos para averbações e registros no RCPN;
- regulamentação do plantão de óbitos, visando a segurança das Serventias;
- inserção de prazos para RCPJ no Código de Normas;
- reestudo e decisão de não cobrança de FRJ nos registros seguidos em RTD;
- limite de envio de dados ao CRC (somente até o ano retroativo de 1973, ano da atual Lei de Registros Públicos, pois o projeto era todo o acervo), sabendo das dificuldades de lançamento de registros com outras características;
RECENTEMENTE
Nos últimos três anos, em especial, o SIREDOC enviou pedidos de revisão dos emolumentos destinados a alguns atos de RCPN, RTD e RCPJ. Nunca houve tratamento isonômico das nossas especialidades com as demais atribuições previstas e reguladas pela mesma legislação (lei 8935/94). Além da isonomia em muitos atos, pedimos a correção no valor de certidões, pois temos o valor mais baixo do país e, também, o pagamento por atos que praticamos gratuitamente, como petições de registro tardio, de alegação e reconhecimento de paternidade biológica ou socioafetiva, anotações de comunicações recebidas e outros casos a serem avaliados.
Foram, também, vários pedidos de celeridade, diante do sufocamento das Serventias de Registro Civil de Sede e muitas Escrivanias de Paz.
Juntamente com as demais entidades de classe, participou de elaboração de Projeto de novo regimento de custas e emolumentos, projeto que foi substituído pelo ora apresentado pela CGJ e que é objeto destas ponderações.
ASSIM, o SIREDOC, observando o texto apresentado no Projeto emanado da Corregedoria-Geral da Justiça, órgão fiscalizador que tem uma ampla visão das condições das Serventias do Estado, portanto, ciente das dificuldades pelas quais o SIREDOC tem sua razão de existir, eis que busca saná-las, manifesta-se favoravelmente ao Projeto.
O Projeto está atendendo as reivindicações do SIREDOC, portanto, depois de anos de desigualdades, tratamento diferenciado, desvalorização, desestímulo, seria uma leviandade não concordarmos com o resultado que buscávamos. O Registro Civil de Sede carrega “a cruz” do RCPJ, uma atribuição escravista, desestimuladora, que com os emolumentos atuais causa indignação e desprestígio à profissão; hoje pena com a perda das notificações e o desaparecimento gradual de outras espécies de documentos no RTD, fazendo com que somente os de grande porte, que não chegam a 20 no universo de 120 RTDs, permaneçam satisfeitos.
Os anexos, num primeiro momento, parecem desfavorecer o RTD, mas se avaliarmos num contexto real é suplantado por todo o resto. O RTD não vive (os de médio e pequeno porte = 80%) do anexo III, mas vive do conjunto de moedas e pequenas cédulas recebidas pelo RCPN e RTD. Muitos, desse universo, sobrevivem do ressarcimento, um apanhado de centenas de atos, com recebíveis para mais de 20 dias depois da sua prática!
O Projeto valoriza também o Juiz de Paz, valorizando, assim, o contexto do casamento e, por conseguinte, o Registro Civil de Pessoas Naturais. Mais justo seria, ainda, o aumento do valor da Habilitação, pois temos a com menor emolumento no país. Entretanto, estamos acostumados com pequenas e paulatinas conquistas.
Numa visão geral do Projeto, no contexto do Tabelionato de Notas, que importa também ao SIREDOC, pois tem como associados muitas Escrivanias de Paz, as escrituras declaratórias tiveram um aumento invejável, digno, agora sim, da técnica do tabelião. Houve para estes, também, a criação de novos serviços. Numa leitura rápida dos anexos, em comparação com o anexo em vigor, houve sim uma diferenciação na tabela, mas num contexto geral, cremos que houve a melhora.
O SIREDOC considera que, em face das manifestações expostas pelo Colégio Registral Imobiliário e outros comentários que chegam de diversos registradores de Imóveis e Tabeliães, seria interessante o Tribunal de Justiça propor as melhorias para o RCPNTDPJ, pois apoiamos o contexto do Projeto nessa parte, que, apesar de ainda necessitar de ajustes, revigora a dignidade dos nossos associados, com certeza, dando fôlego para atravessarmos o ano de 2016, em detrimento da situação de visível colapso atual.
Foram precisas as palavras do Registrador Civil de Concórdia: “acho que o projeto vem justamente com essa intenção de sobrevivência relativamente ao RCPN. Essa é a emergência, a urgência, a UTI do extrajudicial no Estado.”
Por estes motivos, numa rápida leitura, como dissemos, é que o SIREDOC se posiciona favoravelmente ao Projeto de Regimento de Custas e Emolumentos apresentado pela Corregedoria-Geral da Justiça, propugnando pela sua aprovação em todas as instâncias. Apoiamos as demais entidades de classe nas suas lutas, mas antes protegendo quem sempre ficou à margem das decisões que interferissem na sua dignidade profissional.
São José, em 18 de novembro de 2015
Diretoria SIREDOC