AGENDA DE FINAL DE ANO (RECESSO FORENSE – DATAS COMEMORATIVAS)
O Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, comunica que:
De acordo com a Resolução n. 9 do Conselho da Magistratura, de 14-9-2011, serão normais os expedientes nos serviços de notas e registros de Santa Catarina no período de recesso do Poder Judiciário.
Em complemento, informa-se que de acordo com a Resolução n. 32/2004-GP, fica suspenso o expediente no Tribunal de Justiça, na Justiça de Primeiro Grau e no foro extrajudicial nos dias 24 e 31 de dezembro de cada ano.
Por fim, por força da Resolução n. 01/85-GP, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados e não há expediente.