ANOREG/SC ORIENTA TABELIÃES E ESCRIVÃES DE PAZ VISANDO PADRONIZAR O PROCEDIMENTO EM RELAÇÃO AO PROVIMENTO 42 DO CNJ

Desde o dia 06/11/2014, com a publicação do Provimento 42-CNJ, os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia autenticada do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.

No intuito de uniformizar o procedimento, a AnoregSC orienta que ao proceder a lavratura do instrumento de mandato, o representante da pessoa jurídica deverá ser informado que será extraída, além do traslado da procuração, cópia autenticada deste instrumento, a ser enviada por correio(AR) ou diretamente no protocolo da JUCESC, acrescentando as referidas despesas para cumprimento do Provimento aos custos do ato a ser pago pela parte.

Diante deste novo procedimento, o notário cobrará do usuário os custos da procuração, além de cópia, autenticação e despesas de correio, fornecendo recibo.

 

As procurações deverão ser relacionadas e encaminhadas por ofício, dirigidas ao Presidente da JUCESC, via correio, ou por emissário diretamente no

protocolo da Junta Comercial; para o seguinte endereço:   Junta Comercial do

Estado de Santa Catarina; Avenida Rio Branco, 387 – CEP 88015-201 – Florianópolis – SC

 

No caso de duvida, a entidade está a disposição para dirimi-la.
Atenciosamente, Otávio Guilherme Margarida – Presidente

 

PROVIMENTO Nº 42 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial, de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.

 

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.

 

Art. 2º Esse Provimento entra em vigor na data de sua aplicação.

 

Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça

 

Instrução Normativa DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 28, de 06.10.2014 – D.O.U.: 08.10.2014.

 

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10de maio de 2013, e

Considerando as disposições contidas nos arts. 1.012 e 1.062 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

Considerando o requerimento anexo ao Ofício nº 232/2014- MPDFT/PDOT, de 4 de julho de 2014, da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público da União, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina e uniformiza o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.

Art. 2º As Juntas Comerciais devem arquivar procuração lavrada e encaminhada por Tabelionatos de Notas, que outorguem poderes de administração, de gerência dos negócios e/ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresária ou de cooperativa, utilizando ato e evento próprios para tal finalidade.

§ 1º Não deverá haver cobrança de preço de serviço por se tratar de documento de interesse público.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO CÉSAR ZUMPANO

 

Nota da Redação INR: Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 08.10.2014.

 

ORIENTAÇÃO JUCESC SOBRE PROVIMENTO 42 DO CNJ.

 

“Para atendimento do disposto no Provimento 42 de 31/10/2014, do CNJ e na IN 28/14 do DREI, a Junta Comercial do Estado  de Santa Catarina – JUCESC, receberá as procurações oriundas dos cartórios da seguinte forma:

 

1-    A cópia deverá ser autenticada;

2-    As procurações deverão ser relacionadas e encaminhadas por ofício,

dirigidas ao Presidente da JUCESC, via correio, ou por emissário diretamente no protocolo da Junta Comercial;

3-    Deverão ser encaminhadas, por correio ou emissário, para o seguinte

endereço:

 

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina;

Avenida Rio Branco, 387

 

88015-201 – Florianópolis – SC

 

Atenciosamente,

Sandra Vieira

Serviço de Atendimento ao Usuário

Analista Téc. em Gestão de Reg. Mercantil jucesc@jucesc.sc.gov.br

Fone:48-3665-5984