Campanha esclarece procedimentos para casamento entre iguais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semidh) lançaram, nesta semana, a campanha Casamentos entre Iguais São Legais, com o objetivo de esclarecer sobre o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
A campanha, uma iniciativa conjunta dos órgãos parceiros, visa divulgar a legalidade desse feito, autorizado no Brasil por meio da ADPF 132/RJ, da ADI 4277/DF e da Resolução 175/2013, do CNJ, e que não pode ser negado pelos cartórios extrajudiciais.
Os procedimentos para realizar o casamento de pessoas do mesmo sexo são os mesmos exigidos para casais heterossexuais. O primeiro passo é a habilitação. Os noivos devem procurar um cartório portando RG e certidão de nascimento originais, bem como declaração de duas testemunhas, maiores de idade, que atestem conhecer as partes e que não há impedimento para o casamento. Se um dos dois tiver sido casado ou for viúvo é preciso comprovar a separação legal ou apresentar o atestado de óbito do cônjuge, conforme o caso.
Uma vez concedida a habilitação, o casal deve marcar, pessoalmente, no cartório, a data e o horário da cerimônia – que pode ser no próprio cartório ou não. Para que o juiz vá até o local escolhido pelos noivos, deve ser feito o pagamento de uma taxa específica. No dia do casamento, é indispensável a presença de duas testemunhas, que devem portar documento de identidade original.
Os serviços do cartório são pagos, mas quem não tiver condições, pode assinar um atestado de pobreza, informando esse estado. O cartório tem direito de pedir a apresentação de comprovante de renda, para tal fim. Caso os noivos desejem uma cerimônia religiosa, devem verificar diretamente com os responsáveis por sua religião quais os procedimentos para o casamento. Desde 2013, o DF já realizou 253 casamentos civis de homossexuais.
Fonte: Portal do CNJ com informações do TJDFT