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Um criolo de nome Francisco: Uma vida esquecida dentro da primeira e última escritura de compra e venda de escravo no distrito de Enseada de Brito

A Enseada de Brito, como já prenuncia seu nome, é um pequeno porto de abrigo, um curto recôncavo na costa do mar ainda hoje pouco povoada, encravada entre a capital do estado de Santa Catarina, seguida do litoral norte desenvolvido, e o litoral sul do estado, com uma histórica dependência do extrativismo mineral e que reclama pela expansão rodoviária para seu desenvolvimento. É um daqueles locais próximo e ao mesmo tempo distante dos grandes centros.

O Registro Civil ao longo da história

A necessidade de se fazer publicidade de atos e negócios jurídicos vem de muito tempo. No direito da Babilônia, por exemplo, por meio do Código de Hamurabi, a propriedade imobiliária era objeto de proteção especial dos homens e dos deuses. Há inscrições em pedras, com figuras e divindades ou nomes tutelares e, embaixo, atos reais de doação de terras, especificando-lhe os limites.

JEAN WYLLYS e ARPEN-RJ solicitam ao CNJ o CASAMENTO CIVIL IGUALITÁRIO em todo o Brasil

Neste sábado, 06 de abril de 2013, foi protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido para que o órgão uniformize a atuação extrajudicial nos procedimentos de habilitação direta do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, bem como de conversões de uniões estáveis em casamento.

A Publicidade relativa em Registro de Títulos e Documentos

Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eis a receita da segurança jurídica.

Publicidade é ato de dar conhecimento. Não é o registro público um acervo acessível a todos do povo, mas de informações acessíveis a todos sim. E lá está o registrador ou tabelião para assegurar esta publicidade, através de suas certidões e traslados. Somente ele tem acesso a tudo do acervo que lhe foi confiado guardar e produzir. E observará as restrições à publicidade.

A repercussão do Oficio-Circular 23/2011 e o provimento que encaminha

As pessoas interessadas em formalizarem suas uniões regulamentando a situação de convivência, nos termos da lei, passaram a ter maior segurança, assim como os próprios registradores e notários têm agora procedimento a seguir para a confecção dos atos que lhes cabem.

Responsabilidade civil do Estado e do Notário face escritura pública baseada em documento falso

Desde o Código Civil de 1916, o legislador procura fundamentar a responsabilidade no pressuposto da culpa, chegando-se assim na teoria subjetiva. No entanto, provar a culpa era muito difícil, adotando assim a culpa presumida, este princípio da responsabilidade objetiva, uma vez que sem haver prova da culpa, não existia nenhuma obrigação em reparar o dano. (GONÇALVES, 2003, p.08).

A publicidade relativa em registro de Títulos e Documentos

Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eis a receita da segurança jurídica.

Publicidade é ato de dar conhecimento. Não é o registro público um acervo acessível a todos do povo, mas de informações acessíveis a todos sim. E lá está o registrador ou tabelião para assegurar esta publicidade, através de suas certidões e traslados. Somente ele tem acesso a tudo do acervo que lhe foi confiado guardar e produzir. E observará as restrições à publicidade.

A repercussão do Oficio-Circular 23/2011 e o provimento que encaminha

As pessoas interessadas em formalizarem suas uniões regulamentando a situação de convivência, nos termos da lei, passaram a ter maior segurança, assim como os próprios registradores e notários têm agora procedimento a seguir para a confecção dos atos que lhes cabem.

No que concerne ao registro de Títulos e Documentos, os Oficiais responsáveis por essas serventias, com base na sua competência residual, já vinham registrando documentos particulares confeccionados pelas partes, através de instrumentos que normatizavam a situação de convivência. A finalidade so registro desses contratos particulares trazia em primeira análise, a possibilidade de garantir a autenticação da data de confecção, para prova posterior do acordado, assim como ampla publicidade da situação vivida entre as partes, para repercussão social da vida em comum.

Notificações Extrajudiciais – Opinião

A interpelação judicial, mais conhecida como citação ou intimação, está prevista no Código de Processo Civil, assim como em outras leis extravagantes que determinam tal ocorrência para configuração de requisito para a perfectibilização de determinado ato. Nesta situação, quem interpela é o Juiz de Direito ou Magistrado de grau superior. Já, a interpelação extrajudicial, prevista no art. 160 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos) é de competência do Oficial de Registro de Títulos e Documentos e deve ser utilizada em muitos casos em que sua efetivação também perfectibilizará e convalidará determinados atos e fatos.

Responsabilidade civil do Estado e do Notário face escritura pública baseada em documento falso

Desde o Código Civil de 1916, o legislador procura fundamentar a responsabilidade no pressuposto da culpa, chegando-se assim na teoria subjetiva. No entanto, provar a culpa era muito difícil, adotando assim a culpa presumida, este princípio da responsabilidade objetiva, uma vez que sem haver prova da culpa, não existia nenhuma obrigação em reparar o dano. (GONÇALVES, 2003, p.08).