No XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e das Sucessões, realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi apresentado à comunidade jurídica o Enunciado nº 31, segundo o qual “a conversão da união estável em casamento é um procedimento consensual, administrativo ou judicial, cujos efeitos serão ex tunc, salvo nas hipóteses em que o casal optar pela alteração do regime de bens, o que será feito por meio de pacto antenupcial, ressalvados os direitos de terceiros”.
Category Archives: Registro Civil
Mudanças sociais diminuem número de mulheres que adotam sobrenome de casamento
Se adotar o sobrenome do marido já foi até regra de casamento no Brasil, os últimos 20 anos indicam que essa decisão vem se reduzindo em quase 25%, segundo cartórios de Registro Civil. Em 2002, 60% das mulheres faziam a troca do sobrenome, em 2010, o porcentual já era de 52%. Atualmente, cerca 45% das mulheres fazem essa opção, índice considerado ainda alto.
Recivil – O que fazer quando o pai não quer reconhecer a paternidade? – TV Justiça
No quadro Seu Direito desta edição, Joselene Souza quer registrar a filha, mas não consegue encontrar o pai da menina em casa, apesar de o resultado do exame de paternidade ter confirmado a filiação. Quem responde é juíza Maria Luiza Rangel, do Centro de Reconhecimento de Paternidade de Belo Horizonte (CRP).
CNJ – Dados consolidados apontam 10 mil adoções em cinco anos no Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga nesta segunda-feira (25/5) estudo sobre adoção e acolhimento em todo o território nacional. Segundo o levantamento, de maio de 2015 até o início de maio de 2020, mais de dez mil crianças e adolescentes foram adotados no país. O diagnóstico também aponta que, na data de fechamento da pesquisa, em 5 de maio de 2020, havia 5.026 crianças disponíveis para adoção e 34.443 pretendentes.
Norma do CNJ que permite casamento civil homoafetivo completa 7 anos; cartórios já realizaram mais de 52 mil celebrações
A Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a habilitação e a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, completa 7 anos nesta semana. Segundo informações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, foram registrados mais de 52 mil casamentos homoafetivos entre maio de 2013, quanto a norma entrou em vigor, e abril de 2020.
Clipping – UOL – Governo cria mecanismo para facilitar registro civil de nascimentos
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos oficializou hoje a criação de um mecanismo para diminuir as taxas de sub-registro civil de nascimento no Brasil.
IBGE divulga a Pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2018
Clipping – Folha de Pernambuco – Centro oferece mudança de nome no registro civil para pessoas trans
Serviço, que em geral custa R$ 200, é oferecido gratuitamente pelo Centro Estadual de Combate à Homofobia (CECH), que realiza mutirão na quarta-feira (17).
A troca de nome no registro civil é uma das etapas mais importantes para a garantia plena da cidadania de transexuais e travestis. Desde o ano passado, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que essa população peça diretamente aos cartórios a substituição do nome de batismo pelo social nos documentos, sem precisar de autorização judicial. O serviço, que custa em torno de R$ 200, é oferecido gratuitamente pelo Centro Estadual de Combate à Homofobia (CECH).
Provimento Nº 82 do CNJ
STF julga constitucional Lei que cria os Ofícios da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil
Com a decisão, Cartórios podem firmar convênios com órgãos públicos para a prática de atos relacionados aos demais documentos de identificação dos brasileiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10/04), por maioria dos votos, como constitucional a Lei que cria os Ofício da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5855, ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que contestava a possibilidade dos Cartórios de Registro Civil prestarem serviços por meio de convênios com órgãos públicos – conforme previsto na Lei Federal 13.484/2017 e no Provimento nº 66/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.