Comprovação de dois anos de casamento ou união estável passa a ser exigida para requerer
Condição faz parte da Medida Provisória que aperfeiçoa regras da concessão de benefícios previdenciários
A regra que estabelece a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para concessão do benefício de pensão por morte entra em vigor, a partir da última quarta-feira (14). A norma não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou no caso de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável. A partir de hoje será exigido também a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para a concessão do auxílio-reclusão.
As determinações estão na Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, que contem outras modificações, entre elas está a carência de 24 meses de contribuição para a concessão do benefício.
Já está em vigor, desde o último dia 30 de dezembro, a normativa que se refere à exclusão do recebimento de pensão pelo dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado.
Fonte: Ascom/MPAS