Decisão do CM/SC sobre não funcionamento dos serviços extrajudiciais nos dias 26/12 e 02/01/2015

Sugerimos publicar a Resolução 16/2014 no mural do serviço a partir do conhecimento da presente decisão.

Publicamos  decisão prolatada nos autos do Pedido de Providências n. 2014.900098-1, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Fontes, julgado pelo colendo Conselho da Magistratura na sessão ordinária do dia 13 de outubro de 2014, e da Resolução CM n. 16 de 13 de outubro de 2014, que suspende o expediente no foro extrajudicial nos dias 26 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 1985, com publicação em 24 de outubro de 2014.

Veja os anexos.

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Fonte: Anoreg/SC