Orientação na aplicação da Lei 11441/2007

Orientações aos registradores e notários catarinenses para aplicação da Lei 11.441/2007 que trata da lavratura de Escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha

Nota: a presente orientação é dada a título precário, até divulgação de Circular pela Corregedoria Geral da Justiça nesta semana.

Informações iniciais

1- A lavratura de escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha não impede que os atos sejam também feitos judicialmente. Um destes atos pode começar ou já ter começado judicialmente, anteriormente ao advento da lei e as partes desistirem, optando pela via notarial. O inverso também pode ocorrer: iniciados os procedimentos para a escritura, as partes podem desistir e optarem pela via judicial.

2- A escritura lavrada na forma desta lei, seja de separação, de divórcio ou de partilha em inventário, não necessita homologação judicial e deverá ser levada aos órgãos de registro diretamente, sem qualquer outro procedimento judicial.

a) a escritura de separação ou divórcio deverá ser levada ao Ofício de Registro Civil competente para a averbação.

b) após a averbação no Registro Civil, – neste caso, então, não se aplica o disposto no art. 658, parágrafo único e art. 659 do Código de Normas.- a mesma escritura servirá para averbação nos Ofício de Registro Imobiliário também. Nestes casos, então, não se aplica o disposto no art. 658, parágrafo único e art. 659 do Código de Normas.

Nota: Daí verifica-se a necessidade de o Tabelião fornecer tantos traslados quantos forem necessários, pois os Registradores deverão arquivar uma via original do acordo escriturado.

3- Gratuidade: às partes que se declararem pobres, o que poderá ocorrer no próprio corpo da escritura, o Tabelião e Registradores não poderão cobrar emolumentos.

4- A partilha não é necessária no caso de separação, nem mesmo na ocasião do divórcio. Inclusive, se os cônjuges optarem para fazer a partilha litigiosa, poderão desfazer o vínculo administrativamente através de escritura pública e decidirem a partilha judicialmente. Entretanto, por cautela, em todas as escrituras em que houver partilha, o tabelião deverá acrescentar a declaração: “Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou os direitos de terceiros”.

Atendimento

Recomenda-se disponibilizar uma sala ou um ambiente reservado e discreto para o atendimento das partes.

Se as partes comparecerem sem advogado, o tabelião não deverá indicar um profissional. Deve recomendar às partes que procurem um advogado de sua confiança ou, se não tiverem, recorram à OAB.

Se ademais, as partes alegarem não terem condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar a Defensoria Pública, onde houver, ou a OAB.

Tributos e Emolumentos

ITCMD – O tabelião, o advogado ou as partes deverão dirigir-se ao posto fiscal mais próximo para a emissão da guia de ITCMD

Emolumentos – para a escritura de separação ou divórcio sem partilha, cobrar como escritura sem valor declarado. Nas escrituras em que houver partilha, cobrar como escritura com valor declarado, cobrando como um ato só pelo valor total do monte-mor, aplicando-se a tabela com valor.

Separação Consensual sem partilha

1 – Certidão de casamento: adotar a cautela de solicitar certidão de casamento atualizada.

2 – Filhos: se não tiverem filhos, declarar. Se tiverem, informar o nome, data de nascimento e declaração das partes que todos os filhos são maiores e capazes. Se as partes tiverem filhos comuns menores ou incapazes, o tabelião deverá recusar lavrar o ato, recomendando às partes a via judicial. Casais com filhos emancipados podem separar-se por escritura pública.

3 – Requisitos: O tabelião deverá lembrar que as partes podem ter a intenção de fraudar credores. Assim, além de investigar esta situação, o tabelião deve consignar na escritura a declaração das partes de que a separação não prejudica o interesse de terceiros.

4 – Nome das partes: As partes podem concordar em manter os nomes de casados. Lembre-se que também é possível ao marido adotar os sobrenomes da família da esposa. Se tal caso ocorrer, é o marido que deve declarar a opção do nome. Se as partes discordarem sobre a mantença ou troca do nome, não há consenso e, portanto, o tabelião não pode lavrar a escritura.

5 – Pensão alimentícia: As partes podem fixar, ou não, uma pensão. Caso positivo, o tabelião deverá indicar a quem (ou a quê) se destina a pensão alimentícia. Podem ser destinados também aos filhos maiores. Não esqueça de indicar o prazo, condições e critérios de correção.

6 – Bens: As partes devem declarar não serem proprietárias em comum de bens. Ou, se tiverem bens, as partes assim declaram. Neste caso, o tabelião pode optar entre descrever os bens, inclusive direitos e as partes declararão que farão a partilha dos bens em outro momento.

Documentos necessários:

1) Carteira de identidade e número do CPF das partes;

2) Certidão de casamento(30 dias);

3) Certidão do pacto antenupcial, se houver;

4) Carteira da OAB do assistente.

Separação consensual com partilha de bens

Aplicam-se as disposições sobre separação consensual, mais as seguintes:

1 – Incidência de Tributos:

ITBI: incide quando houver transmissão de propriedade imóvel de um cônjuge para outro, considerada a totalidade do patrimônio do casal (dinheiro, jóias, ações, imóveis, créditos, etc), recebendo um cônjuge qualquer fração maior do que meação e pagando o outro cônjuge por esta diferença. Note que a lei tributária do ITBI é municipal, portanto, o tabelião deverá consultar a lei tributária das cidades onde as partes tenham imóvel.

ITCMD: incide o ITCMD na transmissão a título gratuito da parte excedente da meação ou seja, quando há transmissão de propriedade de móveis ou imóveis de um cônjuge para outro, considerada a totalidade do patrimônio do casal (imóveis, dinheiro, jóias, ações, créditos, etc), recebendo um cônjuge qualquer fração maior do que a meação sem que haja torna do outro cônjuge pela diferença. Há, portanto, doação de uma parte à outra.

2 – Sobrepartilha ou partilha parcial: É possível.

3 – Emolumentos e traslados: Os emolumentos devem ser calculados como um ato só, sobre o total do patrimônio partilhado. Sugere-se a expedição de 3 traslados mais tantos quantas circunscrições imobiliárias necessitem receber o título para registro. Somente o primeiro traslado está incluído no preço, devendo haver cobrança dos traslados adicionais.

Documentos necessários:

1) Carteira de identidade e número do CPF das partes;

2) Certidão de casamento (30 dias);

3) Certidão do pacto antenupcial, se houver;

4) Certidão de propriedade dos imóveis;

5) Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;

6) Carteira da OAB do assistente.

Divórcio Consensual Direto

1 – Prova do prazo: o divórcio consensual direto exige a prova de dois anos de separação de fato dos cônjuges. A prova do prazo deve ser feita por ao menos uma testemunha. O ideal é que sejam em número de duas. Não devem ser testemunhas as elencadas no art. 228 do CC. Testemunha que seja parente de uma das partes, somente se não houver outra (art. 228 CC, cumulado com o art. 405 CPC, par. 2o, I e par. 4o). Neste caso, as partes devem declarar que não há outra testemunha disponível. Somente documentos, não bastam para provar a separação de fato, mas podem ser indicados na escritura para corroborar a prova.

2-Documentos, vide Separação

Reconciliação (Lei 6.515, art. 46)

A escritura de reconciliação somente deverá ser feita em caso de separação feita por escritura pública. Se a separação tiver sido judicial, a reconciliação também judicial deverá ser.

Visando facilitar a execução dos novos serviços delegados aos Cartórios de Notas a nossa colega Cristina, titular do Cartório de Registro Civil Titulos e Documentos de Içara, elaborou alguns modelos de escrituras que poderão ser usados livremente.

MODELO

ESCRITURA PÚBLICA DE SEPARAÇÃO

(NOME DAS PARTES)

Saibam quantos estas virem que os …….. dias do mês de ……… do ano de dois mil, nesta cidade de ……….., Comarca de ………., Estado de Santa Catarina, Brasil, neste serviço notarial, perante mim, Tabelião, compareceram como declarantes: (nominar e qualificar os separandos: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, n.º RG e CPF, residência e domicílio). Acompanhados de seu(s) advogado(s): nome, nacionalidade, advogado, estado civil, n.º de inscrição na OAB/seção, endereço profissional. Todos reconhecidos e identificados por mim, Tabelião, como os próprios, de cuja capacidade jurídica dou fé, e, pelas partes, foi-me dito que casaram-se em data X, no Ofício de Registro Civil de Içara-SC, conforme certidão de casamento extraída às fls. 300 do livro B-30, sob n. 3000, e, não convindo mais manter a união legal que já possuem há mais de um ano, solicitaram-me que lavrasse este termo de SEPARAÇÃO CONSENSUAL, nos termos da Lei 11.441/2007. Para tanto, declaram que não possuem filhos menores ou incapazes (ou: possuem 2 (dois) filhos maiores, capazes), não tendo bens a partilhar (ou, mas possuem os seguintes bens (descrever os bens: que ficarão partilhados da seguinte forma.) ambos declaram não necessitar de pensão um do outro (ou: o varão se compromete a pagar uma pensão alimentícia mensal de R$x,00 (x reais) a ser depositada na conta corrente tal, em favor da separanda). A Separanda voltará ao uso do nome de solteira (ou os separandos, ou o separando). Nada mais foi declarado pelas partes.Testemunhas dispensadas (Prov. 22/81, de 24/09/81, da E. Corregedoria Geral da Justiça) Eu,………………………., tabeliã, mandei lavrar, conferir, lido e achado conforme, encerro o presente ato que vai assinado por mim, pelas partes e seu advogado. Emolumentos na forma da lei. R$

MODELO

ESCRITURA PÚBLICA DE CONVERSÃO

DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO

(NOME DAS PARTES)

Saibam quantos estas virem que os …….. dias do mês de ……… do ano de dois mil, nesta cidade de ……….., Comarca de ………., Estado de Santa Catarina, Brasil, neste serviço notarial, perante mim, Tabelião, compareceram como declarantes: (nominar e qualificar os separandos: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, n.º RG e CPF, residência e domicílio). Acompanhados de seu(s) advogado(s): nome, nacionalidade, advogado, estado civil, n.º de inscrição na OAB/seção, endereço profissional. Todos reconhecidos e identificados por mim, Tabelião, como os próprios, de cuja capacidade jurídica dou fé, e, pelas partes, foi-me dito que casaram-se em data X, no Ofício de Registro Civil de Içara-SC, conforme certidão de casamento extraída às fls. 300 do livro B-30, sob n. 3000, e, não convindo mais manter a união legal Separaram-se Judicialmente em data de ……, conforme sentença do Juiz de Direito da Vara …, desta Comarca, nos termos da averbação constante na certidão apresentada, tendo, então me solicitado que lhes lavrasse este termo de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, nos termos da Lei 11.441/200, tendo a separação judicial ocorrido há mais de um ano. Para tanto, declaram que não possuem filhos menores ou incapazes (ou: possuem 2 (dois) filhos maiores, capazes), não tendo bens a partilhar (ou, tendo partilhado os bens por ocasião da separação; ou, mas possuem os seguintes bens (descrever os bens: que ficarão partilhados da seguinte forma.) e ambos declaram não necessitar de pensão um do outro (ou: e ambos declaram que dispensam a pensão antes acordada; ou o varão se compromete a pagar uma pensão alimentícia mensal de R$x,00 (x reais) a ser depositada na conta corrente tal, em favor da separanda). A Divorciada voltou ao uso do nome de solteira por ocasião da separação. Nada mais foi declarado pelas partes.Testemunhas dispensadas (Prov. 22/81, de 24/09/81, da E. Corregedoria Geral da Justiça) Eu,………………………., tabeliã, mandei lavrar, conferir, lido e achado conforme, encerro o presente ato que vai assinado por mim, pelas partes e seu advogado. Emolumentos na forma da lei. R$

MODELO

ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO DIRETO

(NOME DAS PARTES)

Saibam quantos estas virem que os …….. dias do mês de ……… do ano de dois mil, nesta cidade de ……….., Comarca de ………., Estado de Santa Catarina, Brasil, neste serviço notarial, perante mim, Tabelião, compareceram como declarantes: (nominar e qualificar os separandos: nome, nacionalidade, profissão, estado civil, n.º RG e CPF, residência e domicílio). Acompanhados de seu(s) advogado(s): nome, nacionalidade, advogado, estado civil, n.º de inscrição na OAB/seção, endereço profissional e das testemunhas (nomes, nacionalidade, profissão, estado civil, n.º RG e CPF, residência e domicílio) Todos reconhecidos e identificados por mim, Tabelião, como os próprios, de cuja capacidade jurídica dou fé, e, pelas partes, foi-me dito que casaram-se em data X, no Ofício de Registro Civil de Içara-SC, conforme certidão de casamento extraída às fls. 300 do livro B-30, sob n. 3000, e, não convindo mais manter a união legal Separaram-se Judicialmente em data de ……, conforme sentença do Juiz de Direito da Vara …, desta Comarca, nos termos da averbação constante na certidão apresentada, tendo, então me solicitado que lhes lavrasse este termo de DIVÓRCIO, nos termos da Lei 11.441/2007. Para tanto, declaram que não convivem mais como marido e mulher há mais de dois anos, lapso este confirmado pelas testemunhas presentes, e que não possuem filhos menores ou incapazes (ou: possuem 2 (dois) filhos maiores, capazes), não tendo bens a partilhar (ou, tendo partilhado os bens por ocasião da separação; ou, mas possuem os seguintes bens (descrever os bens: que ficarão partilhados da seguinte forma.) e ambos declaram não necessitar de pensão um do outro (ou: e ambos declaram que dispensam a pensão antes acordada; ou o varão se compromete a pagar uma pensão alimentícia mensal de R$x,00 (x reais) a ser depositada na conta corrente tal, em favor da separanda). A Divorciada voltou ao uso do nome de solteira por ocasião da separação. Nada mais foi declarado pelas partes. Eu,………………………., tabeliã, mandei lavrar, conferir, lido e achado conforme, encerro o presente ato que vai assinado por mim, pelas partes, seu advogado(s) e testemunhas. Emolumentos na forma da lei. R$

Criação: Cristina Castelan Minatto Graziano