REGISTRO CIVIL – COMUNICADO

ANOREG-SC agradece a colaboração dos mais de 160 colegas que responderam o questionário que foi encaminhado para conhecer melhor a realidade dos cartórios de Registro Civil catarinenses e, poder embasar manifestação da ANOREG-SC/SIREDOC, que foi protocolada nesta data junto a CGJ/SC, visando demonstrar a realidade da atividade, assim como as dificuldades em cumprir a Recomendação 18-CNJ sobre instalação de unidades em hospitais para emissão de certidão de óbito.

Ressalta que a Corregedoria está ciente desta situação e que trabalhará em conjunto com a classe para dirimir as duvidas, pois é cediço que a grande maioria não tem condições ou não há viabilidade econômica para instalar unidades em hospitais ou postos de saúde.

Informa também que não há razão para preocupação quanto ao não cumprimento dos prazos, pois as entidades de classe já firmaram posição sobre o assunto(vide comunicado abaixo), fato levado ao conhecimento dos órgãos de fiscalização, razão pela qual iremos aguardar orientação sobre os desdobramentos deste caso, para melhor orientar a classe registral, e, se for o caso, tomar as medidas cabíveis.

A entidade está a disposição para dirimir as duvidas e colaborar com os colegas no que estiver ao nosso alcance.

Atenciosamente

Diretoria ANOREGSC

Senhores Registradores e Registradoras,

A ANOREG-SC e o SIREDOC, preocupados com a repercussão da Recomendação 18-CNJ e respectiva Circular da CGJ, vem esclarecer o que segue:

a) a recomendação é de aplicação imediata aqueles colegas que já estejam atendendo através de postos avançados de registros de nascimento nas maternidades;

b) os demais, que não estejam atendendo nas maternidades, mas que tenham estabelecimentos de saúde de ampla estrutura (não postos, só hospitais), poderão firmar convênios (prov. 13-CNJ) com esses estabelecimentos para colocarem postos avançados, os quais deverão atender para RN e ROs;

c) os colegas que já possuem postos avançados DEVERÃO, imediatamente, cadastrar seus postos como UNIDADES INTERLIGADAS, para que os demais possam se interligar (Prov. 13 e 17 CNJ) -> os órgãos de classe solicitam que tal providência não ultrapassem o prazo de 15 dias, pois ultrapassado esse prazo comunicaremos a CGJ para qe tome as providências, eis que a interligação se faz necessária para o aprimoramento do projeto de interligação dos RCPNS e os objetivos dos citados Provimentos do CNJ; -> solicita-se que todos comuniquem a ANOREG-SC sobre a o cumprimento da providência;

d) qualquer dúvida ou orientação, dirija seu e-mail para a ANOREG-SC, afim de que as consultas, dúvidas e soluções sejam dirimidas dentro da classe, evitando providências desnecessárias pela CGJ ou até resultados prejudiciais aos demais colegas.

Atenciosamente,

ANOREG-SC e SIREDOC