Retificação de registro civil. Mudança de sexo. Ausência de cirurgia de transgenitalização
Agravo de instrumento.
Retificação de registro. Mudança de sexo. Ausência de cirurgia de transgenitalização.
Constada e comprovada a condição de transgênero, inclusive já com alteração do nome deferida e efetivada, mostra-se viável deferir a alteração do sexo, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização.
Enunciados n.º 42 e 43 da 1ª Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ.
Precedentes.
Deram provimento. (TJRS – AI nº 70060459930, Relator Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, J. 21/08/2014).