Retificação de registro civil. Mudança de sexo. Ausência de cirurgia de transgenitalização

Agravo de instrumento.

Retificação de registro. Mudança de sexo. Ausência de cirurgia de transgenitalização.

Constada e comprovada a condição de transgênero, inclusive já com alteração do nome deferida e efetivada, mostra-se viável deferir a alteração do sexo, mesmo sem a realização da cirurgia de transgenitalização.

Enunciados n.º 42 e 43 da 1ª Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ.

Precedentes.

Deram provimento. (TJRS – AI nº 70060459930, Relator Rui Portanova, Oitava Câmara Cível, J. 21/08/2014).