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Chega ao Supremo ADI ajuizada pelo Partido da República sobre registro de veículos automotores
Alienação fiduciária de veículos
O Código Civil em vigor, por um infeliz erro de redação, tornou o registro do contrato de alienação fiduciária de veículos “dispensável”. A conjunção “ou”, acrescentada pela Emenda 146, na redação do § 1° do art. 1.361 do CC, comprometeu todo o contexto do referido parágrafo. Contudo, alguns Estados brasileiros já sanaram esse “equívoco”, como é o caso do Rio de Janeiro, do Distrito Federal, do Alagoas e da Paraíba, tornando o registro nos cartórios de Títulos e Documentos como parte obrigatória para a constituição da garantia real.