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ANOREG/SC ORIENTA TABELIÃES E ESCRIVÃES DE PAZ VISANDO PADRONIZAR O PROCEDIMENTO EM RELAÇÃO AO PROVIMENTO 42 DO CNJ

Desde o dia 06/11/2014, com a publicação do Provimento 42-CNJ, os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia autenticada do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.