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CNJ – Dados consolidados apontam 10 mil adoções em cinco anos no Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga nesta segunda-feira (25/5) estudo sobre adoção e acolhimento em todo o território nacional. Segundo o levantamento, de maio de 2015 até o início de maio de 2020, mais de dez mil crianças e adolescentes foram adotados no país. O diagnóstico também aponta que, na data de fechamento da pesquisa, em 5 de maio de 2020, havia 5.026 crianças disponíveis para adoção e 34.443 pretendentes.
Provimento CG n° 36/2014
Estabelece a prioridade da ação de adoção e destituição do poder familiar, regulamenta o apadrinhamento afetivo, financeiro e reconhecimento da paternidade socioafetiva
Projeto de Lei do Estatuto da Família proíbe casais gays de adotar filhos
Este é apenas um dos pontos polêmicos do projeto, que define como família o núcleo formado pela união entre homem e mulher
O relator do projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13), deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), apresentou na última segunda-feira (17) substitutivo à proposta. Ainda não há data prevista para a votação do texto na comissão especial que analisa a matéria.
STJ reconhece filiação socioafetiva e mantém adoção de neto por avós
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a adoção de neto por seus avós, reconhecendo a filiação socioafetiva entre ele e o casal. O colegiado concluiu que os avós sempre exerceram e ainda exercem a função de pais do menor, concebido por uma mãe de oito anos de idade que também foi adotada pelo casal.
A adoção do nome do cônjuge ou companheiro após a celebração da união
O nome civil, que hoje se ostenta em preceitos constitucionais, inclusive no conceito de dignidade da pessoa humana (CF 1º, III), tem seu histórico calcado na necessidade de identificação social e sua partícula, o prenome, da identificação no seio familiar. Sofreu, ao longo da história, em especial no panorama civil brasileiro, algumas influências necessárias de serem citadas. O matrimônio religioso, oficialmente reconhecido no século XIX, ante a “colaboração” da Igreja Católica no exercício do governo imperial, numa visão patriarcal de exercício de direitos que viajava os cinco continentes[1], impunha à mulher a adoção do nome de família de seu marido, pois a este deveria se subjugar, inclusive pela leitura bíblica que a isto impõe.