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Notificações Extrajudiciais – Opinião

A interpelação judicial, mais conhecida como citação ou intimação, está prevista no Código de Processo Civil, assim como em outras leis extravagantes que determinam tal ocorrência para configuração de requisito para a perfectibilização de determinado ato. Nesta situação, quem interpela é o Juiz de Direito ou Magistrado de grau superior. Já, a interpelação extrajudicial, prevista no art. 160 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos) é de competência do Oficial de Registro de Títulos e Documentos e deve ser utilizada em muitos casos em que sua efetivação também perfectibilizará e convalidará determinados atos e fatos.