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A MERCENARIZAÇÃO DA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO A MERCENARIZAÇÃO DA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO
Tem-se visto na mídia algumas mensagens que vêm buscando incitar uma certa aversão à atividade notarial e de registro, popularmente conhecida como cartórios. Mas o que muitos não sabem é que por detrás desses falaciosos textos existe uma grande personagem, que avidamente, deseja apropriar-se de uma atividade estatal.
Já dizia Stuart Mill que um dos maiores riscos para a democracia são os “interesses sinistros” que desprezam o bem público. Pois bem, propõe-se aqui, desvendar os interesses sinistros que rondam a atividade notarial e de registro.
Tem-se dito que cartórios são minas de dinheiro, são burocráticos, enfim, que são desnecessários à sociedade. Pois bem, os cartórios consistem em uma atividade estatal, essencial à segurança jurídica, delegada a particulares mediante concurso público de provas e títulos, conforme previsão do art. 236 da Constituição Federal.
Esmagadora maioria dos ofícios de notas e de registros, os cartórios, são pequenos, fato esse que a mídia não aborda. Cerca de 70% das serventias são consideradas de pequeno porte, sendo que neste percentual, aproximadamente 25% são deficitárias, ou seja, operam no vermelho.