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Lei determina que cartórios de Curitiba atendam clientes no prazo de 20 minutos

Proposta foi aprovada em 1º turno na Câmara de Vereadores de Curitiba.

Os vereadores de Curitiba aprovaram, nesta segunda-feira (10), em primeira discussão, o projeto de lei que estabelece 20 minutos como o tempo máximo para que um cliente seja atendido nos cartórios da cidade. A proposta prevê multa de R$ 1.000,00 em caso de desrespeito ao prazo e, em situações de reincidência, o valor é dobrado. Para entrar em vigor, o projeto de lei ainda precisa ser aprovado em segunda discussão e ser sancionado pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT).

Auxiliar de cartório não obtém vínculo de emprego em período de estágio

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um auxiliar de cartório contra decisão que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com o 29º Tabelião de Notas de São Paulo no período em que foi contratado como estagiário. Para o relator, desembargador convocado Tarcísio Valente, o agravo não preencheu os requisitos previstos no artigo 896 da CLT.

Registro Civil próximo da emissão de identidades no Paraná

Avança projeto do Irpen-PR para que os cartórios possam emitir carteiras de identidades. Projeto piloto terá início em seis cartórios.

De forma inovadora o Estado do Paraná está muito próximo de iniciar um serviço inédito para o Registro Civil das Pessoas Naturais: a emissão de documentos de identidade. O novo serviço, ainda pendente da assinatura de um convênio entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado do Paraná, permitirá aos cartórios paranaenses emitirem a primeira e a segunda via dos documentos.

Instalação do Registro Civil de Palmitos

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Nossos parabéns ao Registro Civil de Palmitos pelo seus 88 anos de instalação e bons serviços prestados à comunidade.

SIREDOC

Cartórios e ISS

Temos acompanhado a tendência que ronda a atividade notarial e registral, em sempre decidir-se pelo que vai em confronto com os interesses dos que a praticam. Toda decisão que visa elucidar critérios relativos à natureza jurídica da atividade ou mesmo à natureza jurídica dos emolumentos, o mais fraco (delegado do serviço) com certeza sairá prejudicado. Foi assim, por exemplo, com a gratuidade imposta ao Registro Civil das Pessoas Naturais, em que o relator da matéria no legislativo foi o relator do processo (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (isso que vivemos em um Estado Democrático de Direito). Ocorreu também a questão da aposentadoria “expulsória” que por mais que tenha sido expurgada com a Emenda Constitucional 20/98, deixou seus órfãos pelo caminho.