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Quadro Saiba Mais aborda casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

No Saiba Mais, quadro do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, desta semana, a advogada Susana Bruno, especialista em Direito da Família, fala sobre o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Em entrevista produzida pela TV Justiça, ela comenta a pesquisa do IBGE, que mostrou a realização de 3,7 mil casamentos civis entre homossexuais em 2013.

Ouvidoria do CNJ recebeu 53 manifestações sobre obrigatoriedade de registro de casamento homoafetivo

Casais homoafetivos que não conseguirem realizar o casamento civil podem reivindicar junto às Corregedorias-Gerais de Justiça e, caso não tenham o seu direito atendido em âmbito estadual, podem recorrer à Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de petição. Desde maio de 2013, quando foi publicada a Resolução CNJ n. 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a recusa do registro de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a ouvidoria do CNJ já recebeu 53 manifestações de cidadãos a respeito, tanto em sentido favorável quanto contrário à medida.

Conselho decide sobre concursos para cartórios do TJDFT, TJES e TJAP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou na manhã de segunda-feira (1º/12), durante a 22ª Sessão Extraordinária, seis processos envolvendo concursos públicos para cartórios organizados pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Espírito Santo (TJES) e Amapá (TJAP). Os processos tratavam de reconhecimento de títulos para efeito de pontuação, definição do número de vagas para portadores de necessidades especiais, concentração de serviços em um cartório e escolha de serventias pelos candidatos mais bem classificados em um dos certames.

Portaria nº 66, de 26 de novembro de 2014.

Altera a Portaria nº 65 de 21 de novembro de 2014, que instituiu grupo de trabalho com a atribuição de elaboração normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.

CNJ institui grupo de trabalho para elaborar normatizações

Portaria n° 65 da Corregedoria Nacional de Justiça, institui grupo de trabalho para a elaboração de normativa mínima para os Cartórios de Notas, Protestos e Registros Públicos.

CNJ valida decisão do Concurso Notarial e Registral e autoriza retomada do certame

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos procedimentos de controle administrativo sob relatoria do conselheiro Emmanoel Campelo, reconheceu a legalidade da decisão tomada pela Comissão de Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina, que determinou a exclusão de candidatos do certame, materializada no Edital n. 81/2013.

ANOREG/SC ORIENTA TABELIÃES E ESCRIVÃES DE PAZ VISANDO PADRONIZAR O PROCEDIMENTO EM RELAÇÃO AO PROVIMENTO 42 DO CNJ

Desde o dia 06/11/2014, com a publicação do Provimento 42-CNJ, os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia autenticada do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.

CNJ suspende concurso para cartório em Tocantins

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, durante a 198ª Sessão Plenária desta terça-feira (4/11), o concurso público para outorga de delegação de serviços de notas e registros do estado do Tocantins. A liminar para a suspensão do concurso, concedida pela conselheira Gisela Gondin, foi ratificada por unanimidade pelo Plenário.