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Clipping – InfoNet – Contrato de namoro: uma opção para evitar brigas por bens materiais

Um casal de namorados que não possui intenção de formar uma família pode registrar essa vontade por meio do Contrato de Namoro para que seja garantida a proteção de seus bens patrimoniais. O procedimento ainda é desconhecido no Brasil e serve para evitar que um namoro duradouro seja qualificado como União Estável.

Contrato de namoro estabelece diferença em relação a união estável

Uma das grandes questões do Direito de Família contemporâneo é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável. Com a evolução dos costumes e a maior liberdade sexual, esta linha divisória tornou-se muito tênue. Com isto, grande parte dos processos levados aos tribunais brasileiros que envolvem união estável, o cerne da discussão está na dificuldade de se diferenciar namoro de união estável. Namoro é o relacionamento entre duas pessoas sem caracterizar uma entidade familiar.

EXTINÇÃO DO CONTRATO NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

INTRODUÇÃO

 O Código Civil, em sua parte especial, no livro I, título V, que se denomina “Dos contratos em geral” (artigos 421 a 480), trata das regras gerais dos contratos.

De início vale destacar que havendo conflito entre algum preceito estabelecido na parte geral dos contratos com alguma regra específica de determinado contrato, prevalecerá a norma específica. Assim, precisamos analisar as especificidades da Lei Especial que trata da Incorporação Imobiliária, quando o assunto em exame trata dessa especialidade, ou seja, precisamos verificar a Lei 4.591/64, em seus aspectos obrigacionais.