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A Notificação Extrajudicial Na Interpretação Jurisprudencial Catarinense

Conforme o art. 160 da Lei 6.015/73, os documentos registrados em Títulos e Documentos poderão ser entregues aos interessados que figurarem no Título, por intermédio do oficial do registro ou seu preposto.
Notificar é fazer prova do recebimento pelo notificado, ou de se ter dado conhecimento do conteúdo de um documento levado a registro, fazendo-se a constatação, de que o notificado recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não o tenha assinado.