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Conselho decide sobre concursos para cartórios do TJDFT, TJES e TJAP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou na manhã de segunda-feira (1º/12), durante a 22ª Sessão Extraordinária, seis processos envolvendo concursos públicos para cartórios organizados pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Espírito Santo (TJES) e Amapá (TJAP). Os processos tratavam de reconhecimento de títulos para efeito de pontuação, definição do número de vagas para portadores de necessidades especiais, concentração de serviços em um cartório e escolha de serventias pelos candidatos mais bem classificados em um dos certames.

Anoreg-PR: Paranáprevidência x INSS – Decisão previdenciária histórica em favor dos notários e registradores

Entenda o caso: O INSS lavrou auto de infração contra a titular do Registro de Imóveis de Carlópolis exigindo a filiação obrigatória ao INSS.

 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF, em decisão histórica e unânime – na Apelação em Reexame Necessário nº 5000907-62.2011.404.703/PR – decidiu no mês abril assegurar “o direito de todos os serventuários que ingressaram no serviço notarial e de registro, até novembro de 1994, de se manterem filiados ao Regime Próprio de Previdência Social, no caso, a Paranáprevidência”.

CNJ valida decisão do Concurso Notarial e Registral e autoriza retomada do certame

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos procedimentos de controle administrativo sob relatoria do conselheiro Emmanoel Campelo, reconheceu a legalidade da decisão tomada pela Comissão de Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina, que determinou a exclusão de candidatos do certame, materializada no Edital n. 81/2013.

Decisão do CM/SC sobre não funcionamento dos serviços extrajudiciais nos dias 26/12 e 02/01/2015

Sugerimos publicar a Resolução 16/2014 no mural do serviço a partir do conhecimento da presente decisão.

Publicamos  decisão prolatada nos autos do Pedido de Providências n. 2014.900098-1, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Fontes, julgado pelo colendo Conselho da Magistratura na sessão ordinária do dia 13 de outubro de 2014, e da Resolução CM n. 16 de 13 de outubro de 2014, que suspende o expediente no foro extrajudicial nos dias 26 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 1985, com publicação em 24 de outubro de 2014.

Veja os anexos.

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Fonte: Anoreg/SC