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Inscrições abertas para o XVI Congresso da Anoreg-BR que acontecerá em Gramado-RS

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS) informam que estão abertas as inscrições para o XVI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro. O Evento será realizado no período de 16 a 20 de novembro, em Gramado/RS.

O objetivo é fortalecer as discussões sobre os principais temas que envolvem os notários e registradores. O site do evento –www.anoreg.org.br/congresso – foi reformulado para que os usuários busquem as informações de maneira prática e interativa.

Ao longo dos quatro dias serão desenvolvidos painéis acadêmicos, oficinas, cursos e feiras tecnológicas dos expositores.

Haverá ainda uma especial programação cultural: confira aqui.

O evento já se consolidou como um dos maiores e mais importantes do segmento, e busca, principalmente, promover uma salutar troca de experiências para que o trabalho prestado pelos notários e registradores seja aprimorado cada vez mais.

Faça sua inscrição pelo site: www.anoreg.org.br/congresso

O direito ao exercí­cio da homoafetividade e o contrato de concivência

A história nos demonstra que a sociedade evolui no momento em que aceita a mudança. Para não irmos muito distantes do foco que nos conduz a estas linhas, dentro do mesmo contexto verificamos que foi assim com o Divórcio. Os casais precisavam se “aturar” eternamente porque nossa legislação não permitia o Divórcio, até 1977. O que mais transforma esse período em uma demonstração infame de preconceito contra a mulher é o fato de que apesar de o adultério até poucos meses atrás configurar crime, não era punido. O homem, insatisfeito com o casamento, buscava no adultério (e a sociedade fingia não enxergar) a satisfação para aceitar a inexistência do Divórcio na legislação. Nem vou aqui entrar na seara da pressão religiosa para que o divórcio ficasse longe das mentes brilhantes do legislativo. E deixemos mesmo o divórcio para outra análise, pois a própria Igreja Católica está empilhada de processos de nulidade de casamento. Se antes admitia uma ou duas causas para a declaração da nulidade, nem percamos tempo, agora, para contarmos quantas são aceitas atualmente.