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Artigo: “Mediação e Conciliação nas Serventias Extrajudiciais: o papel dos notários e registradores na solução de conflitos e na pacificação social” – Por Carolina Machado Durães

A vida em sociedade pressupõe que os indivíduos convivam harmoniosamente, cada um respeitando o espaço do outro. No entanto, esta harmonia muitas vezes se perde quando um indivíduo precisa defender seus direitos, interesses e seu patrimônio da “invasão” de outro indivíduo, seja ela dolosa, ilícita ou abusiva, por mera extrapolação do próprio direito.

Academia Paulista de Direito debate a Gratuidade no Serviço Extrajudicial

Seminário Nacional será realizado no dia 19 de agosto no Palácio de Convenções do Anhembi, em São Paulo. Inscrições gratuitas estão abertas (www.apdextrajudicial.com)

Feriado de carnaval nas serventias extrajudiciais

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que na segunda-feira de carnaval, dia 8 de fevereiro de 2016, e na terça-feira de carnaval, dia 9 de fevereiro de 2016, nos termos da Resolução n. GP-01/85, NÃO haverá expediente nas Serventias Extrajudiciais do Estado de Santa Catarina. Na quarta-feira, dia 10 de fevereiro de 2016, o expediente iniciar-se-á às 13h.

Atenciosamente,
Assessoria Extrajudicial

Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais

Fonte: TJSC

Notificações Extrajudiciais – Por Cristina Castelan Minatto

A legislação brasileira prevê a forma como se deve interpelar judicial e extrajudicialmente alguém para que faça ou deixe de fazer alguma coisa em cumprimento a um dever pessoal ou obrigacional, ou, simplesmente para cientifica-la de algum acontecimento que talvez ou certamente lhe interesse.

SC: Sancionada lei que disciplina o uso dos termos “cartório” e “cartório extrajudicial”

Nova lei veda o uso dos termos por pessoas físicas e jurídicas em nomes empresariais, de firmas ou em nomes fantasia

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), de 16/1/2015, a Lei nº16.578, que disciplina o uso dos termos “cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do Estado de Santa Catarina. A nova legislação veda a utilização por pessoas físicas ou jurídicas dos termos “cartório” ou “cartório extrajudicial” em seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia. Também proíbe qualquer menção dos referidos termos na descrição de serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.

Averbação premonitória

Em outras oportunidades destacamos a importância da atividade extrajudicial no Estado Democrático de Direito, inclusive no que toca à dejudicialização sendo neste contexto a averbação premonitória um instrumento seguro que gera cientificação geral de oneração até porque está sob o princípio da publicidade registral e imobiliária e que confere ao operador do direito, tanto exequente, quanto terceiro consulente, absoluta segurança na constrição e cientificação dos terceiros de boa fé de que o bem em questão está sob penhora processual, independentemente de despacho ou decisão judicial.

Itália discute divórcio extrajudicial mesmo quando há menores envolvidos

O governo italiano tem apostado suas fichas na chamada desjudicialização para desafogar e acelerar o ritmo da Justiça. Nesta quarta-feira (15/10), mais uma proposta nesse sentido foi aprovada. A Comissão de Justiça do Senado deu sinal verde para o projeto que prevê o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores envolvidos. O texto agora segue para votação do Plenário.

A Notificação Extrajudicial Na Interpretação Jurisprudencial Catarinense

Conforme o art. 160 da Lei 6.015/73, os documentos registrados em Títulos e Documentos poderão ser entregues aos interessados que figurarem no Título, por intermédio do oficial do registro ou seu preposto.
Notificar é fazer prova do recebimento pelo notificado, ou de se ter dado conhecimento do conteúdo de um documento levado a registro, fazendo-se a constatação, de que o notificado recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não o tenha assinado.

Notificação extrajudicial – Circular 16/2007 – CGJ-TJ/SC

Por solicitação do SIREDOC, passo a esclarecer um equívoco interpretativo na circular 16/2007, que está ocorrendo por parte de alguns Oficiais de RTD no nosso Estado acerca dos registros de documentos para efeito de notificação extrajudicial.