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AGENDA DE FINAL DE ANO (RECESSO FORENSE – DATAS COMEMORATIVAS)

 

O Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, comunica que:

De acordo com a Resolução n. 9 do Conselho da Magistratura, de 14-9-2011, serão normais os expedientes nos serviços de notas e registros de Santa Catarina no período de recesso do Poder Judiciário.

Em complemento, informa-se que de acordo com a Resolução n. 32/2004-GP, fica suspenso o expediente no Tribunal de Justiça, na Justiça de Primeiro Grau e no foro extrajudicial nos dias 24 e 31 de dezembro de cada ano.

Por fim, por força da Resolução n. 01/85-GP, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados e não há expediente.

Recesso de final de ano – Resolução 16/2014-CM – Atividade Extrajudicial

Clique no link abaixo para ter acesso a Resolução

Resolução 16/2014

Decisão do CM/SC sobre não funcionamento dos serviços extrajudiciais nos dias 26/12 e 02/01/2015

Sugerimos publicar a Resolução 16/2014 no mural do serviço a partir do conhecimento da presente decisão.

Publicamos  decisão prolatada nos autos do Pedido de Providências n. 2014.900098-1, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Fontes, julgado pelo colendo Conselho da Magistratura na sessão ordinária do dia 13 de outubro de 2014, e da Resolução CM n. 16 de 13 de outubro de 2014, que suspende o expediente no foro extrajudicial nos dias 26 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 1985, com publicação em 24 de outubro de 2014.

Veja os anexos.

Arquivos

Fonte: Anoreg/SC

RESOLUÇÃO N. 9/2011-CM – Dia do Funcionário Público e dia da Justiça

RESOLUÇÃO N. 9/2011-CM
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução n. 5/2003-CM, que dispõe sobre o horário de  funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,  considerando, o disposto na Resolução n. 5/2003-CM, de 10 de setembro de 2003; e  a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2011.900010-0,

FERIADOS E DIAS SEM EXPEDIENTE – 2014

ALÉM DOS SÁBADOS E DOMINGOS, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE:

JANEIRO
– 1º – Confraternização Universal
(Lei 662 de 06/04/49 e Resolução 01/85 GP)
MARÇO
– 03, 04 – Carnaval – segunda-feira e terça-feira.
– Na quarta-feira (cinzas) início expediente 13 horas (Resolução 01/85 GP)
ABRIL
– 17 e 18 – Páscoa – quinta e sexta-feira santa (Resolução 01/85 GP)
– 21 – Tiradentes – segunda-feira
MAIO
– 1º – Dia do Trabalho – quinta-feira (Lei 622 de 06/04/49 e (Resolução 01/85 GP)

JUNHO

– 19 – Corpus Christi – quinta-feira (Resolução 01/85 GP)
Obs.: Copa do Mundo de Futebol – nos dias em que houver jogo do Brasil às 16h o expediente será das 8 às 14h; jogo do Brasil às 17h o expediente será das 8 às 15h. (Resolução 10/14 GP)
AGOSTO
– 07 – Dia do Padroeiro do Município – quinta-feira (Lei Municipal 2763 de 09/11/09)
DEZEMBRO
– 24 – véspera de Natal – quarta-feira (Resolução 32/04 GP)
– 25 – Natal – quinta-feira (Lei 662 de 06/04/49 e Resolução 01/85 GP)
– 26 –comemoração à instalação do município – sexta-feira (Lei Municipal 2763 de 09/11/09)
– 31 – véspera de Ano Novo – quarta-feira (Resolução 32/04 GP)

Observação: Os dias 07 de agosto e 26 de dezembro são feriados municipais.

Esclarecimento: O Conselho da Magistratura desconsiderou feriados para efeito extrajudicial, no pedido da ANOREG/SC em 2011, apenas para os dias 28/10 e 08/12, ref. aos feriados alusivos ao dia do funcionário público e ao dia da justiça, respectivamente. Portanto, estas datas não constam na tabela acima e são consideradas como sem expediente, apenas para os Foruns de Justiça. Outras datas indicadas como feriados nacionais não foram elencadas por caírem em sábados ou domingos.