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AGENDA DE FINAL DE ANO (RECESSO FORENSE – DATAS COMEMORATIVAS)
O Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça, comunica que:
De acordo com a Resolução n. 9 do Conselho da Magistratura, de 14-9-2011, serão normais os expedientes nos serviços de notas e registros de Santa Catarina no período de recesso do Poder Judiciário.
Em complemento, informa-se que de acordo com a Resolução n. 32/2004-GP, fica suspenso o expediente no Tribunal de Justiça, na Justiça de Primeiro Grau e no foro extrajudicial nos dias 24 e 31 de dezembro de cada ano.
Por fim, por força da Resolução n. 01/85-GP, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados e não há expediente.
Recesso de final de ano – Resolução 16/2014-CM – Atividade Extrajudicial
Clique no link abaixo para ter acesso a Resolução
Decisão do CM/SC sobre não funcionamento dos serviços extrajudiciais nos dias 26/12 e 02/01/2015
Sugerimos publicar a Resolução 16/2014 no mural do serviço a partir do conhecimento da presente decisão.
Publicamos decisão prolatada nos autos do Pedido de Providências n. 2014.900098-1, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Fontes, julgado pelo colendo Conselho da Magistratura na sessão ordinária do dia 13 de outubro de 2014, e da Resolução CM n. 16 de 13 de outubro de 2014, que suspende o expediente no foro extrajudicial nos dias 26 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 1985, com publicação em 24 de outubro de 2014.
Veja os anexos.
Arquivos
Fonte: Anoreg/SC
RESOLUÇÃO N. 9/2011-CM – Dia do Funcionário Público e dia da Justiça
RESOLUÇÃO N. 9/2011-CM
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Resolução n. 5/2003-CM, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando, o disposto na Resolução n. 5/2003-CM, de 10 de setembro de 2003; e a decisão proferida no Pedido de Providências n. 2011.900010-0,
FERIADOS E DIAS SEM EXPEDIENTE – 2014
ALÉM DOS SÁBADOS E DOMINGOS, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE:
– 21 – Tiradentes – segunda-feira
JUNHO
Obs.: Copa do Mundo de Futebol – nos dias em que houver jogo do Brasil às 16h o expediente será das 8 às 14h; jogo do Brasil às 17h o expediente será das 8 às 15h. (Resolução 10/14 GP)
– 31 – véspera de Ano Novo – quarta-feira (Resolução 32/04 GP)
Observação: Os dias 07 de agosto e 26 de dezembro são feriados municipais.
Esclarecimento: O Conselho da Magistratura desconsiderou feriados para efeito extrajudicial, no pedido da ANOREG/SC em 2011, apenas para os dias 28/10 e 08/12, ref. aos feriados alusivos ao dia do funcionário público e ao dia da justiça, respectivamente. Portanto, estas datas não constam na tabela acima e são consideradas como sem expediente, apenas para os Foruns de Justiça. Outras datas indicadas como feriados nacionais não foram elencadas por caírem em sábados ou domingos.