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No Acre, indígena consegue na Justiça retificar registro e mudar de nome

O juiz da Vara de Registros Públicos do Fórum Barão do Rio Branco, Marcelo Badaró Soares, proferiu sentença retificando o nome no registro de nascimento de José Carmélio Alberto Nunes Ninawa que passa a se chamar Inu Pereira Nunes Huni Kui. O caso é raro e é o primeiro da etnia Huni Kui, que no Acre tem cerca de 10 mil índios.

Justiça aceita troca de “z” por “s” em nome de mulher para preservar dignidade

Registrada como “Marizol”, a autora da ação alegou ter, desde a infância, diversas incomodações por conta do “z” no lugar dos dois “esses” em seu nome.

Possibilidade de alteração do registro civil sem mudança de sexo será analisada pelo STF

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, repercussão geral no tema do Recurso Extraordinário (RE 670422), que discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. O mérito da matéria será analisado futuramente pelo Plenário da Corte, e a decisão atingirá vários recursos envolvendo o tema.

Mudança de registro civil sem motivo plausível é negado pelo TJSC

O desembargador e relator Alexandre d’Ivanenko, da Sexta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú para negar recurso de uma criança, representada pelos pais, que queria retirar um dos sobrenomes do pai de seu registro civil. A decisão foi unânime. Para a tabeliã de notas da cidade de São Paulo, Priscila Agapito, presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), as duas decisões foram acertadas, tanto a de primeira, como a de segunda instância.

Homem terá nome do padrasto e do pai em certidão de nascimento

A adoção do nome do cônjuge ou companheiro após a celebração da união

            O nome civil, que hoje se ostenta em preceitos constitucionais, inclusive no conceito de dignidade da pessoa humana (CF 1º, III), tem seu histórico calcado na necessidade de identificação social e sua partícula, o prenome, da identificação no seio familiar. Sofreu, ao longo da história, em especial no panorama civil brasileiro, algumas influências necessárias de serem citadas. O matrimônio religioso, oficialmente reconhecido no século XIX, ante a “colaboração” da Igreja Católica no exercício do governo imperial, numa visão patriarcal de exercício de direitos que viajava os cinco continentes[1], impunha à mulher a adoção do nome de família de seu marido, pois a este deveria se subjugar, inclusive pela leitura bíblica que a isto impõe.