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Notificações Extrajudiciais – Por Cristina Castelan Minatto

A legislação brasileira prevê a forma como se deve interpelar judicial e extrajudicialmente alguém para que faça ou deixe de fazer alguma coisa em cumprimento a um dever pessoal ou obrigacional, ou, simplesmente para cientifica-la de algum acontecimento que talvez ou certamente lhe interesse.

SERÁ O FIM DAS NOTIFICAÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA????

MEDIDA PROVISORIA 653 – ALTERA UMA SÉRIE DE NORMAS, INCLUSIVE O ART. 1361 DO CÓDIGO CIVIL E O DECRETO 911 (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS)

Notificação por escritório de advocacia não é válida para comprovação de mora

A comunicação de mora não pode ser feita por um escritório de advocacia contratado pela empresa. Por essa razão, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso de apelação cível de uma financeira em que o município de Fraiburgo pretendia retomar uma ação de busca e apreensão de um automóvel financiado.

A Notificação Extrajudicial Na Interpretação Jurisprudencial Catarinense

Conforme o art. 160 da Lei 6.015/73, os documentos registrados em Títulos e Documentos poderão ser entregues aos interessados que figurarem no Título, por intermédio do oficial do registro ou seu preposto.
Notificar é fazer prova do recebimento pelo notificado, ou de se ter dado conhecimento do conteúdo de um documento levado a registro, fazendo-se a constatação, de que o notificado recebeu o documento que lhe foi enviado, mesmo que não o tenha assinado.

Notificação extrajudicial – Circular 16/2007 – CGJ-TJ/SC

Por solicitação do SIREDOC, passo a esclarecer um equívoco interpretativo na circular 16/2007, que está ocorrendo por parte de alguns Oficiais de RTD no nosso Estado acerca dos registros de documentos para efeito de notificação extrajudicial.