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STF julga constitucional Lei que cria os Ofícios da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil
Com a decisão, Cartórios podem firmar convênios com órgãos públicos para a prática de atos relacionados aos demais documentos de identificação dos brasileiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10/04), por maioria dos votos, como constitucional a Lei que cria os Ofício da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5855, ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que contestava a possibilidade dos Cartórios de Registro Civil prestarem serviços por meio de convênios com órgãos públicos – conforme previsto na Lei Federal 13.484/2017 e no Provimento nº 66/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça.