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Comprovação de dois anos de casamento ou união estável passa a ser exigida para requerer

Condição faz parte da Medida Provisória que aperfeiçoa regras da concessão de benefícios previdenciários
A regra que estabelece a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para concessão do benefício de pensão por morte entra em vigor, a partir da última quarta-feira (14). A norma não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou no caso de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável. A partir de hoje será exigido também a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para a concessão do auxílio-reclusão.

Anoreg-PR: Paranáprevidência x INSS – Decisão previdenciária histórica em favor dos notários e registradores

Entenda o caso: O INSS lavrou auto de infração contra a titular do Registro de Imóveis de Carlópolis exigindo a filiação obrigatória ao INSS.

 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF, em decisão histórica e unânime – na Apelação em Reexame Necessário nº 5000907-62.2011.404.703/PR – decidiu no mês abril assegurar “o direito de todos os serventuários que ingressaram no serviço notarial e de registro, até novembro de 1994, de se manterem filiados ao Regime Próprio de Previdência Social, no caso, a Paranáprevidência”.