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Registro é a garantia do proprietário
Só é dono quem registra. Essa máxima, conhecida por advogados e juristas, é especialmente verdadeira no caso dos imóveis. Ter um contrato de compra e venda e não registrar o bem no seu nome é um erro grave pois, pela lei, você não é o proprietário. Em Pernambuco, infelizmente, essa é uma situação comum. Segundo os cartórios de registro de imóveis do estado, cerca de 40% de todas as casas e apartamentos aqui só têm a escritura lavrada.
Esta falha abre espaço para que o dono antigo, possuidor do registro, aja de má-fé e venda o mesmo imóvel para outra pessoa. Outro aborrecimento é a penhora, que pode ocorrer caso o proprietário anterior tenha problemas na Justiça. E há ainda uma terceira situação crítica para quem não registra o imóvel, que é descobrir que há vários contratos de compra e venda anteriores. Neste caso, é preciso que cada envolvido registre o imóvel para passar ao comprador seguinte até chegar no proprietário atual, o que pode gerar gastos extras.
Foi o que ocorreu com o aposentado Luís Felipe Moura. Ao comprar um imóvel, ele descobriu que o mesmo já havia sido vendido cinco vezes e só o primeiro vendedor detinha o registro. “Precisei ir de um por um dos envolvidos e, ao chegar na terceira promessa de compra e venda, a pessoa me pediu R$ 10 mil para fazer a transferência. Negociei e depois de muito aperreio, acabei pagando R$ 5 mil, o que foi um gasto a mais”, relata.
Para fugir de aborrecimentos, o juiz corregedor auxiliar dos Serviços Notariais e de Registros, José Henrique Coelho, esclarece que o primeiro ponto que deve ser pesquisado pelo comprador de um imóvel é a matrícula do bem. “Um imóvel sem matrícula não pode ser registrado”, ressalta. O segundo ponto é a certidão de ônus, que indica se há pendências jurídicas relacionadas ao bem. “Esta certidão também serve para provar que o mesmo imóvel não está vendido para outra pessoa. Depois, os compradores devem fazer o contrato de compra e venda em um cartório de notas e, de posse deste documento, registrar imediatamente o imóvel em seu nome em um cartório de registros de imóveis.”
Rosana Siqueira, oficial substituta do 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife, revela que a quantidade de registros é maior nos bairros mais nobres da cidade como Ilha do Leite, Casa Forte, Graças, Espinheiro, Derby e Rosarinho e nos processos com financiamentos bancários. “Acredito que parte das pessoas não saiba realmente da importância do registro. Mas um grande número acaba deixando para depois por causa do gasto”, afirma. Segundo Rosana, os preços para registro são tabelados e vão de R$ 152 para propriedades de R$ 5 mil até R$ 4.419,44 preço máximo que vale para imóveis a partir de R$ 278 mil.
Valdecy Gusmão, oficial titular do 3º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife, comenta ainda que outra situação comum é de pessoas que compram, mas deixam o registro no nome das construtoras, o que gera um problema para as empreiteiras do estado. “Acredito que tenham mais de seis mil imóveis no Recife nesta situação. É pior para as empresas, que às vezes ficam com pendências na Justiça por causa dos proprietários reais”, completa.
Saiba mais
Documentos necessários para o registro do imóvel: 1- Apresentar escritura pública lavrada (promessa de compra e venda) em tabelionato competente; 2- A escritura deverá estar acompanha da da guia de recolhimento do ITBI ou constar a transcrição completa da mesma no instrumento (nas doações a guia de recolhimento é do ITCMD); 3- Documentos pessoais do vendedor e do comprador: CPF, RG, certidão de casamento ou nascimento; 4- Apresentar a certidão de ônus reais, que é um documento que permite saber os registros e as averbações anotados na matrícula do imóvel. A certidão indica, por exemplo, quem foi o último comprador ou se existe alguma restrição ao imóvel, como uma penhora, por exemplo. Esta certidão é solicitada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado.
Fonte: Diário de Pernambuco