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Especialização em Direito Registral e Notarial

IRIB e UNISC recebem inscrições para curso de Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral

Matrículas para a segunda turma do curso podem ser feitas até o dia 30 de abril. As aulas terão início em 11 de maio

Com o intuito de contribuir para a capacitação dos registradores imobiliários brasileiros, notários e funcionários de cartórios, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) aliou-se à Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) em uma parceria inédita, que resultou na Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral, na modalidade EaD. As matrículas para a segunda turma do curso podem ser feitas até o dia 30 de abril, no site www.ead.unisc.br. As aulas terão início em 11 de maio.

A importância das atividades notárias e de registro

Para alguns é considerado uma inútil exigência burocrática. Certo é que todo brasileiro está acostumado a enfrentar dificuldades com os excessos de carimbos, selos, protocolos, reconhecimentos de firma, autenticações e outros serviços de competência dos titulares de serviços notariais e de registro, que de modo geral são capazes de evitar falsificações, fraudes e visam proteger o cidadão.

Officer Soft participou do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Officer Soft participou do XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado entre os dias 15 a 19 de novembro, em Balneário Camboriú, Santa Catarina.

ANOREG BR convida a todos para o XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO

ANOREG BR convida a todos para o XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO de 15 a 19 de novembro, de 2015 em Balneário Camboriú – SC.

Saiba mais em: XVII CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO

Fonte: Anoreg BR

CNJ valida decisão do Concurso Notarial e Registral e autoriza retomada do certame

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos procedimentos de controle administrativo sob relatoria do conselheiro Emmanoel Campelo, reconheceu a legalidade da decisão tomada pela Comissão de Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina, que determinou a exclusão de candidatos do certame, materializada no Edital n. 81/2013.